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Guarda activa Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil

Redação Central Press/
17/08/2025, 06h09
/
3 min
Incêndios ©GNR
Incêndios ©GNR

O município da Guarda comunicou que Sérgio Fernando da Silva Costa, presidente da Câmara Municipal da Guarda, activou o Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil, considerando que :

a) Os incêndios não dominados que lavram no Concelho da Guarda e Concelhos limítrofes, cuja duração pode prolongar-se por um período igual ou superior a 24 (vinte e quatro) horas e do qual resultam danos para as populações, bens e ambiente e que, por isso, justificam a adoção imediata de medidas excecionais de prevenção, planeamento e informação;
b) O número de meios existente no local, ao presente momento;
c) As condições meteorológicas muito adversas;
d) A declaração da situação de alerta, em todo o território do Continente, decretada pelo Governo Português;
e) A impossibilidade de reunir e obter parecer prévio da Comissão Municipal de Proteção Civil, sendo ratificada a presente decisão logo que possível;

No uso das suas competências, declarou:

I. A situação de alerta de âmbito municipal;
II. Ativar o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município da Guarda, desde as 20:00 horas de dia 16 de agosto de 2025 e as 23:59 de dia 18 de agosto de 2025.

Na sequência do supra exposto, que poderão ser mobilizados os recursos dos agentes de proteção civil e os funcionários municipais, nos termos da lei, para a situação indicada.

Durante a vigência do PMEPC, cujo prazo supra indicado poderá ser prorrogado, em virtude da evolução da situação, deverá:

  • Manter-se em prontidão, sob a responsabilidade do Serviço Municipal de Proteção Civil, a maquinaria para trabalho em espaços rurais já contratada a particulares, para apoio às operações de combate a incêndios rurais no território do Município da Guarda e caso venha a ser necessário;
  • Mobilizar-se, em casos de necessidade, todos os recursos materiais e humanos do Município da Guarda para apoio às operações de combate, rescaldo e vigilância de incêndios rurais que se verifiquem no Concelho, sob a coordenação do Serviço Municipal de Proteção Civil;
  • Dispensar-se os trabalhadores do Município da Guarda que sejam bombeiros do quadro ativo do Corpo de Bombeiros do Concelho da Guarda;
  • Aplicar-se imediata e integralmente as medidas excecionais previstas no âmbito da ativação do Plano de Emergência Municipal;
  • Poderá, ainda, proibir-se o acesso, circulação e permanência no interior de todos os espaços classificados no Plano Diretor Municipal como espaços florestais, com as exceções previstas na lei, nomeadamente o acesso, a circulação e a permanência de residentes permanentes ou temporários e de pessoas que ali exerçam atividade profissional;
  • Poderá, também, solicitar-se à Guarda Nacional Republicana o reforço da vigilância em todos os espaços rurais e florestais do território.

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