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Incêndios: GNR atualiza vias interditas à circulação

Redação Central Press/
18/08/2025, 16h34
/
3 min
Incêndios ©GNR
Incêndios ©GNR

A Guarda Nacional Republicana (GNR), no dia de hoje, 18 de agosto, pelas 16h20, informou em nota de imprensa enviada à Central Press que, devido à ocorrência de incêndios rurais, tem registo do seguinte condicionamento à circulação rodoviária, nomeadamente:

Distrito de Leiria – EN 113 (nos dois sentidos), corte entre o cruzamento para a Caranguejeira e o entroncamento para a Gordaria;
Distrito de Coimbra – EN 236 (nos dois sentidos), corte entre Castanheira de Pêra e Alfocheira;
Distrito de Coimbra – EN 344 (nos dois sentidos), corte nas proximidades das localidades de Portela de Unhais e Casal da Lapa;
Distrito de Castelo Branco – EN 230 (nos dois sentidos), corte entre as localidades de Unhais da Serra e Pedras Lavradas;
Distrito de Guarda – EN 230 (nos dois sentidos), corte entre as localidades de Pedras Lavradas e Vide;
Distrito de Guarda – EN 231 (nos dois sentidos), corte entre a localidade de Teixeira de Baixo e a EN 230;
Distrito de Guarda – EN 233 (nos dois sentidos), corte entre as localidades de Pêga e Vila do Touro;
Distrito de Viana do Castelo – EN 202 (nos dois sentidos), corte entre as localidades de Torre e Vila Mou.

Tendo isto em consideração, a GNR relembra que:

  • As queimas e queimadas são das principais causas de incêndios em Portugal;
  • Evitar deslocações para as zonas dos incêndios, se não estiver envolvido no combate. A sua presença poderá dificultar as atividades de combate;
  • Seguir as indicações das autoridades que se encontram no terreno;
  • Comunicar aos militares da GNR qualquer atividades ou ação que possa levar à ocorrência de incêndios;
  • Ligar 112, caso presencie a ocorrência de um incêndio.

 A GNR apela ainda ao contributo de todos na prevenção e combate aos incêndios, bem como à observância das proibições definidas no âmbito da declaração da situação de alerta, em todo o território continental, nomeadamente:

  • Proibição do acesso, circulação e permanência no interior de espaços florestais, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
  • Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas;
  • Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
  • Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;
  • Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.

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