Está ativa, a partir de hoje, uma equipa municipal de apoio aos agricultores afetados pelos incêndios, de acordo com o comunicado enviado à Central Press.
Na sequência dos incêndios que têm devastado o país, foi publicado o Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto, que contempla as medidas de apoio e mitigação do impacto de incêndios rurais.
Estes apoios têm como objetivo, a reconstrução de habitações, o apoio aos agricultores, a retoma da atividade económica, a reparação de infraestruturas e de equipamentos, a recuperação do ecossistema e a contenção dos impactos ambientais.
Para a Declaração de Prejuízos Agrícolas, são necessários um conjunto de documentos:
- Declaração de não dívida à Segurança Social e à Autoridade Tributária;
- Fotografias dos prejuízos;
- Comprovativo de IBAN (em nome do agricultor);
- Representação gráfica georreferenciada dos prédios afetados (BUPi ou iSIP parcelário – RGG, RCV).