Já estão abertas as candidaturas às medidas de apoio e mitigação do impacto de incêndios rurais na área da habitação, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto, e na resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2025, de 29 de agosto, de acordo com nota de imprensa enviada à Central Press.
Os cidadãos interessados devem dirigir-se às Câmaras Municipais da sua área de residência, onde poderão submeter a candidatura através do balcão de apoio, preenchendo o formulário próprio.
Os documentos necessários para a candidatura: comprovativo de IBAN do proprietário; certidão do registo predial do imóvel; caderneta predial; comprovativo de morada; licença/autorização municipal; declaração de autorização do proprietário, no caso de ser a Câmara Municipal a executar a obra; no caso anterior, comprovativo do IBAN da Câmara Municipal; orçamentos para as obras de reabilitação, reconstrução ou construção; orçamento para apetrechamento da habitação (se aplicável).
Em caso de solução de arrendamento, é ainda necessário apresentar:
• Certidão permanente predial (CRP) do imóvel arrendado;
• Identificação do arrendatário;
• Novo contrato de arrendamento.
Com estas medidas, o Governo pretende assegurar uma resposta célere e eficaz às famílias que perderam ou viram danificadas as suas habitações, garantindo condições dignas de habitabilidade e reforçando a capacidade de recuperação das comunidades mais afetadas pelos incêndios rurais.