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Regulamento de gestão de vegetação no interior das áreas edificadas entrou em vigor

Redação Central Press/
29/09/2025, 09h27
/
2 min
Regulamento de Gestão de Vegetação no Interior das Áreas Edificadas @CM Ílhavo
Regulamento de Gestão de Vegetação no Interior das Áreas Edificadas @CM Ílhavo

O Regulamento de Gestão de Vegetação no Interior das Áreas Edificadas do Município de Ílhavo define as normas técnicas aplicáveis à gestão de vegetação nestas áreas, com o objetivo de criar condições acrescidas de segurança, reduzir riscos de incêndio e proteger pessoas, bens e animais.

O regulamento, aprovado na Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de junho e formalizado na reunião de 4 de julho de 2025, encontra-se disponível para consulta no site do Município, de acordo com o comunicado enviado à Central Press.

Nos termos do regulamento, os responsáveis que detenham terrenos rústicos ou urbanos e/ou lotes destinados à construção no interior de áreas edificadas, que se encontrem incultos, com floresta, ou com árvores fora da floresta, têm a obrigação de garantir a gestão de vegetação. A fiscalização e aplicação de contraordenações competem ao Município de Ílhavo e às autoridades policiais.

Principais exigências do regulamento

Gestão de vegetação: criação e manutenção da descontinuidade horizontal ou vertical da carga combustível, através da modificação ou da remoção parcial ou total da biomassa vegetal e da composição das comunidades vegetais, empregando as técnicas mais recomendadas com a intensidade e frequência adequadas à satisfação dos objetivos dos espaços intervencionados;

Não é permitido manter árvores, matos ou sebes pendentes sobre a via pública que:

  • Condicionem a livre e cómoda passagem e impeçam a limpeza urbana;
  • Ocupem o solo da via pública;
  • Ameacem tombar ou ruir sobre a via pública;
  • Causem danos nos passeios e via pública.

Âmbito de aplicação

  • Terrenos rústicos ou urbanos e/ou lotes destinados à construção no interior de áreas edificadas, que se encontrem incultos, com floresta, ou com árvores fora da floresta.
  • Nos logradouros confinantes com áreas agrícolas ou florestais aplicam-se as regras deste regulamento, sem prejuízo de outras legislações específicas.

Contraordenações e coimas

A contraordenação é punível com coima de valor entre:

  • 150 € e 1.500 €, no caso de pessoas singulares;
  • 500 € e 5.000 €, no caso de pessoas coletivas.

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