O Regulamento de Gestão de Vegetação no Interior das Áreas Edificadas do Município de Ílhavo define as normas técnicas aplicáveis à gestão de vegetação nestas áreas, com o objetivo de criar condições acrescidas de segurança, reduzir riscos de incêndio e proteger pessoas, bens e animais.
O regulamento, aprovado na Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de junho e formalizado na reunião de 4 de julho de 2025, encontra-se disponível para consulta no site do Município, de acordo com o comunicado enviado à Central Press.
Nos termos do regulamento, os responsáveis que detenham terrenos rústicos ou urbanos e/ou lotes destinados à construção no interior de áreas edificadas, que se encontrem incultos, com floresta, ou com árvores fora da floresta, têm a obrigação de garantir a gestão de vegetação. A fiscalização e aplicação de contraordenações competem ao Município de Ílhavo e às autoridades policiais.
Principais exigências do regulamento
Gestão de vegetação: criação e manutenção da descontinuidade horizontal ou vertical da carga combustível, através da modificação ou da remoção parcial ou total da biomassa vegetal e da composição das comunidades vegetais, empregando as técnicas mais recomendadas com a intensidade e frequência adequadas à satisfação dos objetivos dos espaços intervencionados;
Não é permitido manter árvores, matos ou sebes pendentes sobre a via pública que:
- Condicionem a livre e cómoda passagem e impeçam a limpeza urbana;
- Ocupem o solo da via pública;
- Ameacem tombar ou ruir sobre a via pública;
- Causem danos nos passeios e via pública.
Âmbito de aplicação
- Terrenos rústicos ou urbanos e/ou lotes destinados à construção no interior de áreas edificadas, que se encontrem incultos, com floresta, ou com árvores fora da floresta.
- Nos logradouros confinantes com áreas agrícolas ou florestais aplicam-se as regras deste regulamento, sem prejuízo de outras legislações específicas.
Contraordenações e coimas
A contraordenação é punível com coima de valor entre:
- 150 € e 1.500 €, no caso de pessoas singulares;
- 500 € e 5.000 €, no caso de pessoas coletivas.