Pronunciamentos do Tribunal Constitucional (TC) ocorridos esta semana cifram em mais de dez os acórdãos que confirmam a inconstitucionalidade dos n.ºs 1 e 2 da Lei n.º 45/2024, de 27 de dezembro, obrigando o plenário do TC a apreciar e deliberar sobre a constitucionalidade da própria lei interpretativa, de acordo com o comunicado enviado à Central Press.
Os Sindicatos da FENPROF intentaram centenas de ações junto dos Tribunais Administrativos e Fiscais para pedirem o reingresso dos professores na Caixa Geral de Aposentações (CGA).
Em 27 de dezembro de 2024, foi publicada a Lei n.º 45/2024 que, "de forma inovadora" introduziu novos requisitos para o reingresso destes profissionais na CGA, "em clara violação das decisões já proferidas pelos Tribunais nesta matéria", considerou o sindicato dos professores.
Tendo sido arguida a violação do princípio da confiança, o TC veio agora dar razão aos professores e decidiu julgar inconstitucional o disposto nos n.ºs 1 e 2 da Lei n.º 45/2024, de 27 de dezembro, “quando interpretado no sentido de a proibição de reinscrição na Caixa Geral de Aposentações e os requisitos para a reinscrição constantes destes preceitos se considerarem aplicáveis a sujeitos cujo vínculo de emprego público haja cessado depois de 1 de janeiro de 2006 e que o hajam restabelecido antes de 26 de outubro de 2024 por violação do artigo 2º da Constituição da República Portuguesa”.



