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Comissão Nacional de Eleições responde à queixa de André Pestana

Redação Central Press/
03/11/2025, 12h10
/
2 min
André Pestana @Sérgio Azenha
André Pestana @Sérgio Azenha

Após queixa apresentada à Comissão Nacional de Eleições (CNE) denunciando o que a candidatura de André Pestana considera ser "falta de igualdade de oportunidade das diferentes candidaturas", a CNE respondeu dia 30 de outubro, de acordo com o comunicado enviado à  Central Press.

"O regime jurídico da cobertura jornalística pelos órgãos de comunicação social, em período eleitoral, é regulado pela Lei n.º 72-A/2015, de 23 de julho (n.º 1 do artigo 1.º). Em conformidade com o estabelecido pelo artigo 3.º daquele diploma legal o período eleitoral tem início com a data da publicação do decreto que marque a data do ato eleitoral e prolonga-se até ao termo do período legal da campanha eleitoral", comunica a CNE.

"Tendo em consideração que, como consta do site da Comissão Nacional de Eleições, foi ontem, 30 de outubro, fixada e oficialmente publicada a data de realização da eleição para o Presidente da República", respondeu André Pestana, a 31 de outubro.

Isto significa que o período eleitoral para a eleição do próximo Presidente da República teve início ontem, 30 de outubro de 2025. A data dos 28 debates na SIC, RTP e TVI entre 17 novembro a 22 de dezembro 2025, ocorrerão manifestamente durante o período eleitoral como a CNE refere.

Concluindo, o período eleitoral para as eleições presidenciais de 18 de janeiro de 2016, teve legalmente início desde ontem, 30 de outubro de 2025, o que inclui manifestamente o período temporal de todos os 28 debates da SIC, RTP e TVI entre 17 de novembro de 2025 e 22 de dezembro de 2025.

A candidatura presidencial de André Pestana exige "que se cumpra a lei" e que todos os candidatos presidenciais possam debater em igualdade de oportunidades.

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