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MECI confirma erro no pagamento das horas extraordinárias aos professores

Redação Central Press/
07/11/2025, 12h15
/
2 min
Ministério da Educação, Ciência e Inovação @FNE
Ministério da Educação, Ciência e Inovação @FNE

O Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) reconheceu que as horas extraordinárias dos docentes têm sido pagas abaixo do valor legal, uma situação que se arrasta há vários anos e que foi denunciada pelo Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (S.TO.P.), de acordo com nota de imprensa enviada à Central Press.

De acordo com o sindicato, as Notas Informativas (NI) emitidas pelo Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE), documentos que orientam as escolas sobre o processamento das remunerações,  continham instruções incorretas quanto ao cálculo do valor da hora letiva extraordinária. Em consequência, os professores receberam apenas cerca de 66% do montante devido.

Desde janeiro de 2024, o S.TO.P. tem vindo a exigir a correção desta situação, tendo enviado ofícios ao IGeFE e, em julho de 2025, avançado com uma ação judicial contra aquele instituto e o MECI.

Nos últimos dias, surgiram informações de que os novos acordos propostos aos docentes com horas extraordinárias já preveem o cálculo do valor com base nas 22 horas letivas semanais e não nas 35 horas, conforme o sindicato sempre defendeu e como determina o artigo 83.º do Estatuto da Carreira Docente.

Em reunião realizada ontem, dia 6 de novembro, com o ministro da Educação, Ciência e Inovação, o S.TO.P. voltou a colocar a questão. O ministro confirmou que serão emitidas orientações para corrigir o processamento das horas extraordinárias nas escolas, embora não tenha esclarecido se será efetuado o pagamento dos retroativos referentes às diferenças em falta dos anos anteriores.

O sindicato aguarda agora que as Notas Informativas n.º 1/IGeFE/2023, n.º 2/IGeFE/2024 e n.º 04/IGeFE/2025 sejam revistas, de modo a refletir corretamente o cálculo previsto na lei e no acordo proposto aos docentes.

Para o S.TO.P., a confirmação do MECI representa a validação da sua luta e a evidência de que a ação judicial seria “obviamente deferida” pelos tribunais, dada “a clareza do que está estabelecido na lei”.

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