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Detidos por extorsão, usura e associação criminosa no Porto e em Matosinhos

Redação Central Press/
12/11/2025, 13h26
/
3 min
Envelope dinheiro @PJ
Envelope dinheiro @PJ

A Polícia Judiciária (PJ) identificou, localizou e deteve nas cidades do Porto e Matosinhos, três homens fortemente indiciados de crimes de extorsão agravada, usura agravada e associação criminosa, cuja prática resultou na obtenção de lucros ilícitos na ordem das centenas de milhares de euros, de acordo com nota de imprensa enviada à Central Press.

Os suspeitos colocaram em prática um esquema que tinha por base a abordagem a pessoas que passavam por dificuldades financeiras e a quem propunham empréstimos de dinheiro, a título particular, com taxas de juro elevados, na ordem dos 10%. Aceitando tais propostas as vítimas obtinham assim os montantes acordados a troco do pagamento mensal de determinadas prestações. Não obstante o escrupuloso cumprimento desses pagamentos mensais e a liquidação integral dos valores previamente acordados, as vítimas eram posteriormente surpreendidas pela exigência dos suspeitos para que continuassem com aqueles pagamentos.

Apesar de discordarem de tais exigências acabaram por ser constrangidas com ameaças contra a integridade física e contra a própria vida, pelo que, receando a concretização dessas ameaças, aceitaram a formalização de confissões de dívida em favor dos suspeitos e a continuação dos pagamentos mensais exigidos. Com esta atividade, nos últimos 4 anos, o grupo de suspeitos provocou um número de vítimas ainda não totalmente apurado, em virtude de muitas delas, eventualmente por receio, não terem denunciado os crimes de que foram alvo.

Na sequência das diversas diligências realizadas pela Diretoria do Norte, que conduz a investigação, foi possível localizar e deter a cúpula da organização, daí resultando a apreensão de elementos de prova que reforçam os indícios da prática dos mencionados crimes.

No decurso dessas mesmas diligências, foi ainda detido em flagrante delito um outro cidadão, pela prática do crime de detenção de arma proibida.

Os detidos, com idades compreendidas entre os 29 e os 59 anos, com antecedentes criminais por crimes contra a liberdade pessoal e por detenção de arma proibida, vão ser presentes à autoridade judiciária competente para primeiro interrogatório judicial e aplicação das medidas de coação tidas por adequadas.

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