A Assembleia Municipal da Marinha Grande aprovou, no dia 14 de novembro, a proposta de delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) da Praia da Vieira que, após publicação em Diário da República, será um passo decisivo para a qualificação e revitalização deste aglomerado urbano de forte caráter turístico e identitário, de acordo com nota de imprensa enviada à Central Press.
A decisão surge do reconhecimento da necessidade urgente de melhorar as condições de habitabilidade e de promover a reabilitação do espaço urbano da Praia da Vieira. O Município sublinha que a reabilitação urbana deve ser entendida numa perspetiva ampla, articulando vertentes funcionais, económicas, sociais, culturais e ambientais, essenciais para assegurar um desenvolvimento equilibrado e sustentável.

Com esta aprovação, o Município da Marinha Grande avança para uma operação de reabilitação urbana sistemática, traduzida numa intervenção integrada que incidirá tanto no edificado como nas infraestruturas, equipamentos e espaços urbanos e verdes de utilização coletiva. O objetivo central é requalificar e revitalizar o tecido urbano, que permitirá elevar a qualidade ambiental e urbanística da zona.
A proposta de delimitação da ARU resulta de um processo técnico aprofundado que, entre março e julho de 2025, envolveu trabalho de campo, levantamento de necessidades e análise documental realizada pelos serviços municipais. Foram identificados fenómenos de degradação e obsolescência no edificado, fragilidades no espaço público, insuficiências nas infraestruturas urbanas e equipamentos, bem como vulnerabilidades de natureza demográfica e socioeconómica. O conjunto destes fatores justifica a necessidade de uma intervenção estruturada e abrangente.
A área agora delimitada — com cerca de 14,63 hectares — integra três unidades funcionais: o núcleo antigo, a área de expansão de proximidade e a área de expansão alargada. As zonas mais antigas apresentam patologias evidentes e carecem de obras de reabilitação, enquanto os principais espaços de vivência urbana, como o mercado, lavadouro, lota ou marginal, representam pontos estratégicos para a dinamização e valorização da Praia da Vieira.
Foram igualmente identificadas algumas áreas expectantes que poderão assumir um papel relevante na reestruturação e qualificação deste território, cuja heterogeneidade reforça a necessidade de uma abordagem integrada prevista no Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU).
A delimitação da ARU da Praia da Vieira concede o acesso dos proprietários a um conjunto de benefícios fiscais previstos no Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU) e regulamentados no Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Estes benefícios constituem um estímulo decisivo para a iniciativa privada, reforçando a necessidade de recuperar edifícios degradados e modernizar o parque habitacional, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e atratividade urbana da Praia da Vieira.
Entre os incentivos que passam agora a estar disponíveis destacam-se:
• Isenção de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) - para prédios urbanos ou frações objeto de ações de reabilitação devidamente comprovadas, durante um período que pode ir até 5 anos, renovável por igual período;
• Isenção de IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas) - aplicável à aquisição de imóveis destinados a reabilitação e à primeira transmissão após a intervenção, quando destinados a arrendamento ou habitação própria e permanente;
• Benefícios em sede de IRS - taxa reduzida de IRS sobre rendimentos prediais provenientes de imóveis reabilitados situados na ARU, incentivando o arrendamento de casas requalificadas;
Acesso a incentivos financeiros nacionais - incluindo programas específicos do IHRU ou outras linhas de financiamento associadas à reabilitação urbana.
