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Câmara prolonga isenção de IMI e mantém benefícios fiscais para famílias e empresas

Redação Central Press/
24/11/2025, 17h25
/
3 min
Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo @CM Figueira de Castelo Rodrigo
Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo @CM Figueira de Castelo Rodrigo

O Município de Figueira de Castelo Rodrigo aprovou, na última reunião de Câmara, o conjunto de medidas fiscais a aplicar em 2026, entre as quais se destaca a prorrogação, por mais dois anos, da isenção de IMI para habitação própria e permanente até 125 mil euros. A decisão reforça a estratégia municipal de competitividade territorial e apoio às famílias, de acordo com nota de imprensa enviada à Central Press.

Para além desta medida, o executivo aprovou ainda a taxa de derrama, a participação variável no IRS e a Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP), consolidando um pacote fiscal que visa tornar o concelho mais atrativo para viver, investir e desenvolver atividade económica.

A Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo mantém a taxa mínima de 0,3% do IMI para todos os prédios urbanos e, adicionalmente, continuará a aplicar a dedução fixa no imposto em função do número de dependentes de cada agregado familiar:
- 30 euros para um dependente;
- 70 euros para dois dependentes;
- 140 euros para três ou mais.

A prorrogação por mais dois anos da isenção de IMI sobre habitações próprias e permanentes com valor tributário até 125 mil euros é um dos pontos mais relevantes das medidas fiscais agora aprovadas, permitindo um desconto relevante às famílias que vivem e se instalem no concelho Figueirense ao adquirirem um imóvel destas caraterísticas.

No âmbito da derrama municipal, as empresas com sede no concelho e volume de negócios até 150 mil euros no ano anterior continuarão isentas. Para empresas que ultrapassem este limite, aplica-se uma taxa de 1,5%.

Os contribuintes com domicílio fiscal em Figueira de Castelo Rodrigo beneficiarão novamente de uma taxa de IRS de 0%. A Câmara Municipal abdica dos 5% da participação variável que lhe pertenceria, devolvendo esse montante na totalidade aos residentes.

Para o ano de 2026, a Câmara Municipal vai fixar a Taxa Municipal de Direitos de Passagem em 0,25% sobre a faturação mensal emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais com residência no Concelho.

Carlos Condesso, presidente da Câmara Municipal, sublinha que “num contexto de crescentes desafios económicos e sociais, estas medidas contribuem para estimular a atividade económica, fixar pessoas e promover o desenvolvimento do concelho”.

O autarca acrescenta ainda que “as políticas fiscais seguidas nos últimos anos têm permitido aliviar encargos e apoiar financeiramente os munícipes e as empresas, atraindo famílias e investimentos relevantes para o concelho”.

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