A Câmara Municipal de Castanheira de Pera formalizou, através de despacho emitido pelo presidente António Manuel Henriques Antunes, a nova distribuição de pelouros entre o executivo municipal. O documento, datado de 3 de novembro de 2025, estabelece as áreas de responsabilidade atribuídas a cada vereador, bem como as delegações e subdelegações de competências necessárias para o exercício das funções autárquicas, de acordo com nota de imprensa enviada à Central Press.
António Manuel Henriques Antunes, presidente da Câmara Municipal, ficará responsável por um vasto conjunto de áreas estratégicas para o desenvolvimento do concelho, incluindo Cooperação Externa, Economia, Energia, Finanças, Habitação, Urbanismo, Mobilidade, Obras Públicas, Proteção Civil, Recursos Naturais e Floresta, Turismo, Contratação Pública, Inovação e Modernização Administrativa/TIC, Jurídico e Património Municipal e Aprovisionamento. O autarca assegurará também os dossiês ligados ao Investimento e Fundos Comunitários.
A vereadora Maria Adelaide dos Santos Bernardo assumirá os pelouros ligados à Ação Social, Associativismo, Envelhecimento Ativo, Migrações, Património Cultural e Recursos Humanos, reforçando a intervenção municipal nas áreas sociais e culturais.
Já a vereadora Sofia Lopes Barata Salgueiro ficará encarregue de setores como Comunicação, Cultura, Desporto, Educação, Juventude, Lazer e Tempos Livres e Saúde, assumindo um papel central na dinamização comunitária e na promoção das atividades educativas e culturais.
O vereador José Manuel Almeida Lourenço será responsável por Águas e Saneamento Básico, Ambiente e Salubridade, Cemitério, Espaços Verdes, Feiras e Mercados, Fiscalização, Obras por Administração Direta, Parque Auto, Oficinas e Estaleiro, Resíduos, Sinalização e Segurança, Toponímia e Veterinária.
O despacho determina ainda que o documento seja divulgado internamente aos serviços municipais e publicado no sítio oficial do Município de Castanheira de Pera, garantindo transparência e cumprimento das normas legais, nomeadamente o Código do Procedimento Administrativo e a Lei n.º 75/2013.
