O Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE) enviou às escolas a nota informativa n.º 12/IGeFE/2025, na qual esclarece o método correto para o cálculo e pagamento das horas de serviço extraordinário dos docentes. A orientação confirma a posição que a FENPROF defende desde 2018 e determina que os estabelecimentos de ensino devem corrigir a fórmula até agora utilizada, de acordo com nota de imprensa enviada à Central Press.
De acordo com o esclarecimento emitido, o cálculo das horas extraordinárias deve respeitar o que está previsto no artigo 83.º, n.º 6, do Estatuto da Carreira Docente (ECD), que estabelece que a remuneração horária resulta da fórmula: Remuneração horária = (Remuneração base mensal × 12) / (52 × n) em que n corresponde a 25 horas semanais para docentes do 1.º ciclo e 22 horas semanais para os restantes níveis de ensino.
A orientação agora divulgada reconhece que a fórmula usada pelos serviços desde 2018 não refletia o disposto na lei, pelo que as escolas deverão proceder à sua correção. O IGeFE determina igualmente o pagamento de retroativos referentes aos anos letivos de 2018/2019 a 2024/2025, medida que, segundo a FENPROF, confirma a justeza das reivindicações apresentadas pelos sindicatos ao longo dos últimos anos.
A FENPROF sublinha que esta decisão representa a reposição de um direito dos docentes e demonstra a importância da insistência na defesa das normas legais aplicáveis. A estrutura sindical afirma que continuará a acompanhar o processo, garantindo que os valores em falta serão devidamente pagos.
O sindicato destaca ainda que esta correção assume particular relevância após a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 51/2024, reforçando a necessidade de assegurar um tratamento justo e conforme à lei para todos os profissionais. Para a FENPROF, o desfecho agora alcançado confirma que a persistência reivindicativa “produz resultados concretos”, contribuindo para uma escola pública mais justa e uma valorização efetiva da profissão docente.
