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Executivo mantém impostos inalterados em 2026

Redação Central Press/
08/12/2025, 13h44
/
3 min
Ana Abrunhosa @Central Press
Ana Abrunhosa @Central Press

A Câmara Municipal (CM) de Coimbra vai votar, na reunião de 9 de dezembro, a proposta de manutenção das taxas de impostos municipais para o ano de 2026, de acordo com o comunicado enviado à Central Pres.

A medida abrange o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), a Derrama, a participação variável no Imposto sobre os Rendimentos de Pessoas Singulares (IRS) e a Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP), que se mantêm nos mesmos valores aplicados em 2025. As propostas serão ainda submetidas à aprovação da Assembleia Municipal.

Para o IMI, a proposta da presidente da Câmara é manter a taxa no mínimo legal de 0,30% para os prédios urbanos, tal como está em vigor desde 2018. Serão igualmente mantidas as isenções, reduções e majorações já previstas no Código do IMI e em deliberações anteriores da autarquia. Entre as quais, mantém-se o IMI familiar, com deduções fixas de 30€, 70€ e 140€, consoante o número de dependentes a cargo.

Mantém-se também a minoração de 30% para prédios classificados como de interesse público, de valor municipal ou património cultural, assim como para imóveis situados na área classificada como Património Mundial da Humanidade e na respetiva zona especial de proteção.

A autarquia propõe, ainda, a continuidade das majorações que visam incentivar a utilização dos imóveis: majoração para o triplo nos prédios urbanos devolutos, de 30% para prédios urbanos degradados e para o dobro nos prédios rústicos com áreas florestais em situação de abandono.

A política fiscal para 2026 contempla igualmente a manutenção da taxa de Derrama nos 1,45%, aplicável a empresas com volume de negócios superior a 150 mil euros. Mantêm-se em vigor as isenções previstas em regulamento em vigor desde 2020, nomeadamente para empresas que, não atingindo esse valor, tenham criado e mantido postos de trabalho nos últimos dois anos.

A TMDP continua fixada em 0,25%, sendo aplicada às empresas que operam redes e serviços de comunicações eletrónicas. Também a participação variável do Município no IRS, que corresponde a 5%, permanecerá inalterada.

Depois de deliberadas pelo Executivo Municipal, estas propostas serão submetidas à aprovação da Assembleia Municipal.

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