O Município de Albergaria-a-Velha vai manter, em 2026, a taxa mínima de IMI – 0,3% - sobre os prédios urbanos, havendo uma redução de 10% da mesma taxa a aplicar aos prédios urbanos arrendados. Foi ainda prorrogada a isenção por mais dois anos, aplicável aos prédios urbanos cujo valor patrimonial tributário não exceda os 125 mil euros, de acordo com nota de imprensa enviada à Central Press.
De forma a aliviar a carga fiscal das famílias com dependentes a cargo, haverá uma redução da taxa de 30 euros, 70 euros e 140 euros para os agregados familiares com um, dois e três dependentes, respetivamente. Salienta-se, também, uma redução de 15% da taxa do imposto municipal sobre imóveis a aplicar aos prédios urbanos com uma classe energética igual ou superior a A, promovendo, desta forma, a eficiência e a sustentabilidade.
Em relação a outros impostos municipais, foi definida uma taxa de 2,75% da Participação Variável no IRS e uma taxa de 0,25% referente à Taxa Municipal de Direitos de Passagem. Para as empresas, foi estipulado o lançamento de uma Derrama no valor de 1,20% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC, com uma taxa reduzida de 0,20% para sujeitos passivos com um volume de negócios, no ano anterior, que não ultrapasse os 150 mil euros.
De forma a promover o aumento da oferta de habitação e incentivar a reabilitação, será aplicada uma majoração da taxa do imposto municipal para o triplo do valor a quem possui prédios urbanos devolutos há mais de um ano e prédios em ruínas.
