loading

- Publicidade -

Fórmula de cálculo das horas extraordinárias dos docentes reconhecida após anos de reivindicação sindical

Redação Central Press/
23/12/2025, 10h39
/
3 min
Manifestação FENPROF @FENPROF
Manifestação FENPROF @FENPROF

A Federação Nacional dos Professores (FENPROF) viu recentemente confirmada a sua posição quanto à forma correta de cálculo do pagamento das horas letivas extraordinárias dos docentes, após uma orientação emitida pelo Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE) às escolas. Segundo essa indicação, o valor da hora extraordinária deve ser calculado com base no horário letivo legal dos docentes — 22 ou 25 horas semanais, consoante o nível de ensino — e os montantes pagos em falta deverão ser regularizados com efeitos retroativos desde o ano letivo de 2018/2019, de acordo com nota de imprensa enviada à Central Press.

A reivindicação agora acolhida pelas entidades oficiais constitui uma exigência antiga da FENPROF, sustentada no cumprimento do Estatuto da Carreira Docente (ECD). A federação tem vindo, ao longo de vários anos, a contestar alterações introduzidas por anteriores governos à fórmula de cálculo da hora letiva extraordinária, considerando que essas mudanças violaram a legislação em vigor e resultaram numa redução significativa do valor pago aos docentes.

Um dos momentos mais marcantes deste processo ocorreu em 2011, quando a FENPROF emitiu um pré-aviso de greve às horas extraordinárias, em reação à alteração da fórmula de cálculo então decidida pelo governo. A federação alertou, na altura, para o impacto dessa decisão, quer ao nível da remuneração, quer na organização do horário de trabalho docente, estruturado nas componentes letiva, de estabelecimento e individual.

Desde então, a FENPROF manteve a reivindicação ativa junto de sucessivos responsáveis governamentais e das estruturas do Ministério da Educação, recorrendo a diferentes formas de ação sindical, incluindo abaixo-assinados, iniciativas judiciais e denúncias públicas, com o objetivo de assegurar o cumprimento da lei.

A questão ganhou nova relevância a partir de 2024, com a implementação, pelo atual governo, dos planos “+Aulas +Sucesso”, destinados a mitigar a falta de professores através de um maior recurso a horas extraordinárias. Paralelamente, foi aprovada legislação que alargou a possibilidade de atribuição de serviço extraordinário até 10 horas semanais, abrangendo diferentes situações profissionais, o que reforçou a importância do correto pagamento dessas horas.

A orientação agora emitida pelo IGeFE vem, assim, clarificar o procedimento a seguir pelas escolas e reconhecer o direito dos docentes ao pagamento integral das horas extraordinárias prestadas. A FENPROF sublinha que os valores a regularizar correspondem a trabalho efetivamente realizado e pago de forma incorreta durante vários anos, tratando-se de uma reposição de legalidade prevista na lei.

Com este desfecho, a federação considera encerrado um processo de longa duração, reafirmando a importância da persistência sindical na defesa dos direitos laborais e profissionais dos educadores e professores.

- Publicidade -

()Comentários

Comentários desabilitados

Os comentários para este artigo estão desabilitados.

Outros artigos em undefined

loading

- Publicidade -

Artigos de Opinião

loading