A Câmara Municipal de Coimbra avançou com a posse administrativa do edifício devoluto situado na Rua da Fornalhinha, na Baixa da cidade, na sequência da derrocada parcial ocorrida no início de dezembro de 2025, que afetou prédios contíguos e obrigou ao realojamento temporário de 14 pessoas, de acordo com nota de imprensa enviada à Central Press.
A decisão resulta do incumprimento, por parte do proprietário do imóvel, das determinações legais e administrativas emitidas pelo Município, após sucessivas diligências técnicas e inspeções realizadas no local.
A derrocada provocou danos em edifícios vizinhos, nomeadamente num prédio habitado na Rua das Padeiras, que foi considerado sem condições de segurança. Como medida preventiva, foi necessário proceder ao realojamento dos residentes afetados.
Por determinação da presidente da Câmara Municipal de Coimbra, Ana Abrunhosa, foi realizada no dia 9 de dezembro de 2025 uma ação inspetiva conjunta, envolvendo o Departamento de Gestão Urbanística, a Divisão de Fiscalização, o Serviço Municipal de Proteção Civil e os Bombeiros Sapadores de Coimbra. A inspeção abrangeu vários edifícios da envolvente, com especial incidência no prédio devoluto da Rua da Fornalhinha.
O relatório técnico concluiu existir risco para a segurança de pessoas e bens, devido à presença de escombros, elementos soltos e componentes instáveis da cobertura. Face a esse cenário, os técnicos determinaram a necessidade urgente de remoção de entulho, desmontagem da cobertura em painel sandwich e retirada de todos os elementos soltos.
O proprietário foi formalmente notificado para executar os trabalhos determinados, tendo-lhe sido concedido o prazo legal de cinco dias para iniciar a intervenção e 30 dias para a sua conclusão, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE). Após um pedido de prorrogação, o Município concedeu novo prazo, mantendo, contudo, os mesmos limites temporais. Apesar disso, os trabalhos não foram iniciados nem foi apresentada uma resposta que assegurasse a eliminação do risco identificado.
Perante o incumprimento e a manutenção do perigo para a segurança pública, a Câmara Municipal decidiu avançar com a posse administrativa do imóvel, ao abrigo do artigo 91.º do RJUE. Com esta medida, a autarquia substitui-se ao proprietário e passa a assumir diretamente a execução dos trabalhos indispensáveis à salvaguarda de pessoas e bens, designadamente a remoção de entulho e a desconstrução dos elementos da cobertura que representam perigo para o edifício e para os imóveis vizinhos.
Os serviços municipais irão dar início aos trabalhos estritamente necessários para eliminar o risco iminente, sendo todos os encargos imputados ao proprietário do imóvel, conforme previsto na lei.
Segundo o Município, esta intervenção corresponde apenas a uma primeira fase, destinada à eliminação do risco imediato. Só após a sua conclusão será realizada uma nova avaliação técnica ao estado do edifício e dos imóveis envolventes.
A Câmara Municipal de Coimbra sublinha que esta atuação se enquadra numa estratégia mais ampla de resposta aos riscos associados a edifícios devolutos na Baixa da cidade, privilegiando a segurança pública e o interesse coletivo, no cumprimento da legalidade em vigor.
A posse administrativa é um instrumento legal que permite à autarquia tomar temporariamente posse de um imóvel privado quando o proprietário não cumpre ordens legalmente impostas para garantir a segurança, salubridade ou estabilidade do edificado. Nestes casos, o município executa diretamente as obras urgentes e indispensáveis, a expensas do proprietário, sem prejuízo de eventuais responsabilidades contraordenacionais ou criminais.
