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Sertã fixa 22 de março como prazo para remoção de árvores que obstruem vias municipais

Redação Central Press/
03/03/2026, 10h56
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2 min
Obstrução da rede viária @CM Sertã
Obstrução da rede viária @CM Sertã

O Município da Sertã informou que os proprietários têm até 22 de março para proceder ao corte e remoção de árvores, troncos, ramagens e outros materiais lenhosos que estejam a obstruir ou a pender sobre a rede viária municipal e a rede viária florestal, de acordo com nota de imprensa enviada à Central Press.

A decisão surge na sequência dos efeitos provocados pela Tempestade Kristin, que originou a queda de árvores e sobrantes vegetais em várias vias sob administração municipal. O prazo foi definido no Edital n.º 40/2026, publicado a 2 de março.

De acordo com a autarquia, os materiais em causa representam risco para a circulação rodoviária, para a segurança de pessoas e bens e para a defesa da floresta contra incêndios rurais. Os proprietários deverão assegurar o desimpedimento total das vias ou caminhos afetados, garantindo a reposição das condições adequadas de circulação e segurança.

O material removido deverá ser colocado em local que não interfira com a plataforma de circulação, bermas, valetas, acessos ou áreas de manobra.

O município recorda que, em caso de sinistros resultantes da não remoção dos materiais, os proprietários poderão ser considerados judicialmente responsáveis.

A partir de 23 de março de 2026, caso a situação não esteja regularizada, a autarquia, através do Serviço Municipal de Proteção Civil, avançará com as ações necessárias de desobstrução e reposição das condições de segurança, independentemente do apuramento da titularidade dos terrenos.

Para esclarecimentos adicionais, os interessados podem contactar o Gabinete Florestal do Município da Sertã, através do telefone 274 600 300 ou do endereço eletrónico gab-florestal@cm-serta.pt.

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