O presidente da Câmara da Covilhã, Hélio Fazendeiro, vai integrar o Comité das Regiões da União Europeia, sendo um dos membros representantes dos municípios portugueses, de acordo com nota de imprensa enviada à Central Press.
A decisão do Governo aceite da proposta da Associação Nacional de Municípios Portugueses foi tomada em Conselho de Ministros, tendo sido publicada, nesta sexta-feira, em Diário da República.
Para Hélio Fazendeiro esta nomeação reveste-se de grande relevância, por garantir a representatividade dos Municípios do Interior do País e por ser “mais um meio para continuar a trabalhar em prol dos territórios e das populações, contribuindo assim para que as justas aspirações locais sejam tidas em linha de conta neste importante órgão”.
“É uma escolha que vem reforçar a nossa representatividade junto dos centros de influência e de decisão política e eu prometo que serei a voz ativa das nossas populações e dos nossos territórios - não só da Covilhã como de todo o Interior – em todos os momentos em que o meu contributo seja necessário”, afirma.
Tal como se pode ler no Diário da República, o Comité das Regiões da União Europeia (Comité) é um órgão consultivo com competência para emitir pareceres no âmbito das consultas obrigatórias e facultativas fixadas nos tratados e ainda, por sua própria iniciativa, sempre que o julgue oportuno.
Os 329 membros deste Comité, e respetivos suplentes, são, nos termos do n.o 3 do artigo 300.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, representantes eleitos das pessoas coletivas territoriais regionais e locais dos 27 Estados-membros da União Europeia. Os mencionados membros do Comité devem ser titulares de um mandato eleitoral, a nível regional ou local, e politicamente responsáveis perante uma assembleia eleita, atuando como representantes dos interesses destas autoridades junto do Conselho da União Europeia, da Comissão Europeia e do Parlamento Europeu, sendo nomeados para um mandato de cinco anos pelo Conselho da União Europeia, sob proposta dos respetivos Estados-Membros.
Cada Estado-Membro constitui uma delegação nacional, cujo número de membros depende da população de cada país e reflete os equilíbrios políticos, geográficos, regionais e locais desse país.
Em Portugal, o processo de designação daquela delegação deve obedecer aos critérios estabelecidos, sendo que a Assembleia da República recomenda ao Governo que, na indicação dos representantes portugueses, considere, por um lado, a representação própria de cada uma das Regiões Autónomas, após audição dos respetivos órgãos de governo próprio, e, por outro, a representação de eleitos locais, mediante consulta prévia à Associação Nacional de Municípios Portugueses, devendo, neste último caso, atender-se à representatividade política dos autarcas eleitos e à expressão plural dessa representatividade, nos termos do princípio da proporcionalidade e seguindo a aplicação do método de Hondt.
Assim, em consonância com estes critérios, a delegação nacional no Comité das Regiões da União Europeia é composta por um representante de cada Região Autónoma e por 10 representantes dos municípios.
