Na sequência dos danos provocados pela tempestade Tempestade Kristin, foi estabelecido um regime excecional e temporário para permitir operações de gestão florestal em áreas afetadas, de acordo com nota de imprensa enviada à Central Press.
A medida abrange intervenções como o corte, remoção e transporte de material lenhoso danificado, bem como a remoção de sobrantes resultantes da exploração florestal. O objetivo é facilitar a recuperação das áreas atingidas e reduzir riscos associados à acumulação de material florestal.
Os proprietários que tenham sofrido danos e pretendam proceder à remoção do material lenhoso pelos seus próprios meios devem comunicar essa intenção até ao dia 25 de março ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas ou à respetiva autarquia local.
A comunicação deve ser efetuada através da plataforma digital disponibilizada pelo ICNF, que permite o registo e a submissão do formulário para reporte de danos nos povoamentos florestais e para indicar que o proprietário pretende assegurar as operações de gestão florestal consideradas de interesse público.

O formulário exige a apresentação de comprovativo de titularidade do terreno, como o registo da conservatória ou a caderneta predial, podendo em alternativa ser entregue uma declaração de compromisso de honra que comprove o direito sobre o prédio. Devem ainda ser anexadas fotografias dos danos verificados no terreno e a identificação da localização da propriedade num mapa.
A partir de 1 de abril, as operações de corte e remoção de material lenhoso passam a estar sujeitas a autorização do ICNF. Caso não seja efetuada a comunicação dentro do prazo estabelecido, o Estado poderá avançar com a remoção do material lenhoso nas áreas afetadas.
