A Câmara Municipal da Marinha Grande anunciou a entrada em vigor, no dia 14 de fevereiro de 2026, do Regime Excecional e Temporário de Simplificação Administrativa e Financeira, com duração de um ano, destinado a acelerar a reconstrução e reabilitação de edifícios, património e infraestruturas afetadas pela tempestade Kristin, de acordo com nota de imprensa enviada à Central Press.
O regime, estabelecido pelo Decreto‑Lei n.º 40‑A/2026, dispensa a necessidade de licenças ou comunicações prévias para obras de reconstrução, alteração, conservação ou demolição de edifícios afetados, exigindo apenas uma comunicação eletrónica obrigatória à Câmara Municipal através do e-mail geral@cm-mgrande.pt.
A comunicação deve incluir a localização do imóvel, descrição das obras, fotografias comprovativas e a data prevista de início dos trabalhos. O incumprimento constitui contraordenação, sujeita a coimas para pessoas singulares e coletivas.
Além disso, a ocupação temporária do espaço público com tapumes, andaimes, contentores ou materiais necessários às obras está dispensada de licença nos primeiros três meses do regime, desde que destinada à salvaguarda de pessoas e bens.
As obras continuam, no entanto, a estar sujeitas às normas legais e regulamentares em vigor, incluindo o Plano Diretor Municipal (PDM) e normas técnicas de construção, sendo a fiscalização realizada a posteriori.
Fica também suspensa, até 29 de maio de 2026, a necessidade de autorização prévia da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) para remoção de amianto, mantendo-se obrigatória a notificação antes do início dos trabalhos. Os empreiteiros estão autorizados a realizar obras de classe imediatamente superior à do seu alvará exclusivamente no âmbito das intervenções previstas neste regime excecional.
