Várias dezenas de investigadores da Universidade de Coimbra contratados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016 apresentaram recentemente uma exposição ao Conselho Geral da instituição, solicitando a regularização da sua situação profissional através da abertura de concursos de carreira previstos na legislação em vigor, de acordo com nota de imprensa enviada à Central Press.
O pedido surge na sequência de um requerimento anteriormente dirigido à Reitoria e baseia-se no disposto no artigo 6.º, n.º 5, do referido diploma, que estabelece a abertura de concursos de carreira “de acordo com as funções desempenhadas pelo contratado doutorado” após o período contratual de seis anos previsto na lei.
Segundo os investigadores, apesar de uma reunião realizada com a Reitoria em 26 de janeiro de 2026, na qual o vice-reitor Luís Neves manifestou disponibilidade para analisar casos concretos em que os concursos não tenham sido abertos nos termos legais, continuam a existir situações de profissionais com longos anos de atividade científica na instituição, em alguns casos superiores a 15 anos, sem acesso a concursos de carreira.
Os subscritores recordam que o Decreto-Lei n.º 57/2016 foi criado com o objetivo de pôr termo à utilização sistemática de bolsas para responder a necessidades permanentes das instituições científicas e para promover a estabilização profissional de investigadores doutorados. Referem ainda que decisões de tribunais superiores têm reconhecido a obrigatoriedade da abertura destes concursos.
Na exposição, os investigadores alertam que a ausência de concursos coloca profissionais qualificados numa situação prolongada de precariedade ou risco de desemprego, com impacto no desenvolvimento de projetos científicos e na continuidade das atividades de investigação.
Dirigindo-se ao Conselho Geral da Universidade de Coimbra, órgão responsável pela apreciação do funcionamento global da instituição, os investigadores solicitam o acompanhamento da situação e a adoção de diligências que possam assegurar o cumprimento da legislação aplicável, incluindo a abertura dos concursos de carreira previstos. Pedem ainda, caso o órgão assim o entenda, a possibilidade de apresentar o tema numa reunião do Conselho Geral, com vista ao esclarecimento institucional e à identificação de soluções.
