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Tempestades: Prazo para candidaturas a apoios por danos em habitações termina a 7 de abril

Redação Central Press/
31/03/2026, 15h17
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2 min
Estragos da Depressão Kristin na Figueira da Foz @CM Figueira da Foz
Estragos da Depressão Kristin na Figueira da Foz @CM Figueira da Foz

O prazo para apresentação de candidaturas destinadas a comunicar prejuízos em habitações permanentes provocados pela tempestade Kristin termina no dia 7 de abril. A data limite, inicialmente fixada para 31 de março, foi prolongada e definida através do Despacho n.º 4185-A/2026, de acordo com nota de imprensa enviada à Central Press. 

As candidaturas devem ser submetidas através da plataforma disponibilizada pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR Centro). O formulário pode ser preenchido de forma autónoma, mas alguns Municípios mantém disponível apoio para os munícipes que necessitem de ajuda durante o processo.

Esse apoio é prestado mediante agendamento prévio obrigatório, que pode ser efetuado presencialmente ou através do telefone 274 600 300. No momento de preenchimento e submissão do formulário, é recomendado que os candidatos disponham de um endereço de e-mail válido e acessível, além da documentação necessária.

Entre os elementos exigidos estão o documento de identificação e número de identificação fiscal do requerente, identificação do artigo matricial ou contrato de arrendamento (quando aplicável), comprovativo de IBAN, cópia de apólices de seguro e participação de sinistro, prova dos danos provocados pela tempestade — através de fotografias ou vídeo — e uma descrição sumária da ocorrência. Devem ainda ser apresentados a localização ou morada completa do imóvel afetado e eventuais comprovativos de despesas já realizadas, como faturas ou recibos.

O formulário destina-se a proprietários ou arrendatários de habitação permanente que tenham registado prejuízos causados pelas recentes tempestades e permite submeter candidaturas para obtenção de apoios até ao montante máximo de 10 mil euros por habitação.

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