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Anadia rejeita extração de inertes

Redação Central Press/
30/04/2026, 18h14
/
2 min
Assembleia Municipal de Anadia @CM Anadia
Assembleia Municipal de Anadia @CM Anadia

A Assembleia Municipal de Anadia aprovou, por unanimidade, esta quarta-feira, 29 de abril, em sessão ordinária, uma moção de rejeição ao pedido da empresa Simões Sá Pereira, S.A. para a prospeção e extração de inertes na zona de “Barro do Moleiro”, nas freguesias de Avelãs de Cima, Moita e a União de Freguesias de Arcos e Mogofores, de acordo com nota de imprensa enviada à Central Press.

A decisão contou com o voto favorável de todos os grupos municipais, Anadia Primeiro (PSD-CDS), PS, Chega e ainda da deputada única eleita pelo movimento Sempre Pela Nossa Terra.

O plenário manifestou a sua total oposição ao pedido de atribuição de direitos de prospeção e pesquisa de depósitos minerais de caulinos, areias siliciosas e outras argilas especiais na área designada “Barro do Moleiro”.

Reafirmou que tal pretensão “não salvaguarda de forma adequada os interesses ambientais, territoriais, económicos e sociais do concelho de Anadia, nem assegura a devida proteção das populações diretamente afetadas”.

O plenário expressou, de forma unânime, a sua solidariedade institucional com as freguesias abrangidas e com as populações potencialmente afetadas por este processo.

O presidente da Assembleia Municipal, Pedro Esteves, considera necessário defender, junto das entidades competentes, “a não viabilização do referido pedido, em nome da proteção do ambiente, dos recursos hídricos, da atividade agrícola, da paisagem, da saúde pública e da qualidade de vida das populações”.

Por sua vez, o presidente da Câmara Municipal, Jorge Sampaio, sublinhou que este tipo de exeplorações “acarreta uma série de aspetos negativos, com grandes impactes ambientais, sociais e na saúde das pessoas, assim como os riscos de segurança”

A Assembleia Municipal deliberou remeter o documento às entidades competentes da Administração Central, ao Município de Anadia, às freguesias abrangidas e demais entidades tidas por convenientes, para conhecimento e efeitos considerados adequados.

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