O Executivo aprovou na reunião camarária de terça-feira, 5 de maio, a Carta Municipal de Habitação de Cantanhede, que segue agora para consulta pública por um período de 30 dias úteis e, posteriormente, para aprovação pela Assembleia Municipal, de acordo com o comunicado enviado à Central Press.
O documento foi desenvolvido em cumprimento do disposto na Lei de Bases da Habitação, estruturando-se em torno das quatro componentes obrigatórias previstas na lei - diagnóstico, recursos, prospetiva e estratégia -, e tendo como suporte indicadores estatísticos da base de dados do INE, visitas ao território, entrevistas com os presidentes das Juntas de Freguesia do Município e uma reunião final com a equipa de acompanhamento e o Executivo Municipal.
A Carta Municipal de Habitação de Cantanhede, de acordo com a autarquia, parte de um diagnóstico que entre múltiplos aspetos apresenta um mercado de arrendamento com oferta insuficiente e uma procura crescente, em particular no arrendamento, associada à dinâmica económica e aos fluxos migratórios do concelho.
Com base nesta análise, foi elaborada uma estimativa global das necessidades habitacionais do concelho de Cantanhede para o período 2026-2035, articulando a evolução da procura com o contributo potencial do parque habitacional existente.
As necessidades globais de alojamento para o período em análise estimam-se em cerca de 1.262 alojamentos, integrando situações de carência habitacional, formação de novos agregados, atracão de população ativa e fixação de novos residentes. Destes alojamentos, prevê-se que 726 sejam disponibilizados por via da reabilitação e 536 através da construção de novas habitações.
Após o período de consulta pública, segue-se a apresentação e votação da versão final da Carta pela Assembleia Municipal, órgão a quem cabe também, sob proposta do Executivo Municipal, aprovar a declaração fundamentada de carência habitacional, que confere ao Município acesso a instrumentos adicionais de intervenção, designadamente o reforço de áreas destinadas a uso habitacional nos instrumentos de gestão territorial, o condicionamento de operações urbanísticas privadas ao cumprimento das metas habitacionais definidas na Carta, para habitação permanente e a custos controlados, e o exercício do direito de preferência, com vista ao reforço da resposta habitacional local.
