A publicação da Portaria n.º 285-A/2026/1, de 2 de julho, que fixa as vagas para os concursos de seleção e recrutamento de docentes do Ensino Artístico Especializado, contempla as áreas da Música e da Dança, mas não inclui os profissionais das Artes Visuais e dos Audiovisuais, de acordo com nota de imprensa enviada à Central Press.
A medida afeta docentes das Escolas Artísticas António Arroio, em Lisboa, e Soares dos Reis, no Porto, que, segundo as fontes, reúnem as condições legais para aceder a um vínculo laboral estável.
De acordo com a Federação Nacional dos Professores (FENPROF), estes docentes permanecem sem acesso à carreira apesar de cumprirem os requisitos para a vinculação dinâmica ou pela designada "norma-travão".
A organização sindical afirma ter enviado sucessivos ofícios ao Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) sobre o tema, sem que tenha obtido resposta ou desenvolvimentos práticos até ao momento.
A ausência de abertura de vagas para estas especialidades contrasta com o disposto no Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março, que prevê a abertura anual de concursos para o recrutamento destes profissionais.
Além da questão da vinculação, subsistem problemas relativos à falta de vagas para a profissionalização em serviço, etapa necessária para que o vínculo dos docentes se torne definitivo.
Perante este cenário, a FENPROF exige que a tutela adote medidas urgentes para garantir a estabilidade laboral dos professores que reúnem os requisitos legais e que proceda à abertura dos respetivos processos de profissionalização.
