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GNR detetou matrículas falsas e apreendeu conjunto de veículos no Carregado

Redação Central Press/
25/07/2026, 13h07
/
2 min
GNR @GNR
GNR @GNR

A Guarda Nacional Republicana (GNR), através da Unidade Nacional de Trânsito (UNT) e do Destacamento de Trânsito do Carregado, no dia 24 de julh, constituiu arguido um homem de 59 anos pela alegada prática do crime de falsificação de documento, na Estrada Nacional n.º 3 (EN3), no concelho de Alenquer, de acordo com o comunicado enviado à Central Press.

No decorrer da ação de fiscalização, realizada pelas 10h30, ao quilómetro 2,500 da EN3, os militares abordaram um conjunto de veículos composto por um trator de mercadorias e um semirreboque, tendo apurado que o trator circulava com um pedido de apreensão ativo e que o semirreboque ostentava chapas de matrícula falsas.

No seguimento das diligências de inspeção e verificação dos elementos identificativos dos veículos, os militares detetaram ainda fortes indícios de adulteração do Número de Identificação do Veículo (VIN) do semirreboque, não correspondendo este às chapas de matrícula nele apostas, factos que constituem um ilícito criminal.

Foi igualmente apurado que o condutor não era titular da habilitação suficiente, legalmente exigida para a condução daquele conjunto de veículos, por não possuir a categoria CE, conduzindo ainda sem cartão tacográfico para utilização do tacógrafo digital do veículo.

Durante a fiscalização verificou-se ainda que o conjunto de veículos circulava sem seguro de responsabilidade civil válido, sem inspeção periódica obrigatória e com o tacógrafo sem a verificação periódica legalmente exigida.

Na sequência dos factos apurados, o condutor foi constituído arguido pela prática do crime de falsificação de documentos, tendo-lhe sido aplicada a medida de coação de Termo de Identidade e Residência.

O trator de mercadorias e o semirreboque foram fisicamente apreendidos cautelarmente, por forma a preservar os meios de prova existentes e permitir a realização das diligências periciais e de recolha de prova necessárias ao apuramento integral dos factos.

Os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial da Comarca de Alenquer, prosseguindo as diligências de investigação através do Núcleo de Investigação de Crimes em Acidentes de Viação.

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