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Apoios as freguesias valem transferência de mais de 346 mil euros

Redação Central Press/
29/07/2026, 12h02
/
3 min
Apoios às freguesias @CM Mealhada
Apoios às freguesias @CM Mealhada

O Município da Mealhada formalizou, esta terça-feira, a assinatura dos autos de transferência de recursos para as juntas de freguesia, relativos ao exercício de 2027. A cerimónia contou com a presença dos presidentes e representantes das juntas de freguesia, que assinaram os respetivos autos de delegação de competências, de acordo com o comunicado enviado à Central Press.

As transferências valem um montante global de 346.016,18 euros, o que representa um aumento de 4% face ao ano anterior.

Estes acordos abrangem áreas como a gestão e manutenção de espaços verdes, a limpeza de vias e espaços públicos, a limpeza de sarjetas e sumidouros, bem como a manutenção dos espaços envolventes dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico. No caso da freguesia de Barcouço, o protocolo inclui ainda a gestão e manutenção da Feira de Barcouço.

Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2019, de 30 de abril, e em execução das deliberações da Assembleia Municipal e das Assembleias de Freguesia, a transferência de recursos permitirá às juntas de freguesia assegurar estas competências durante o ano de 2027.

A distribuição das verbas varia entre cerca de 21 mil e 78 mil euros. A freguesia do Luso recebe o maior montante, com 77.775,53 euros, seguindo-se a Pampilhosa, com 52.113,15 euros, e Casal Comba, com 45.832,63 euros. A Mealhada recebe 43.409,40 euros, a Vacariça 40.704,87 euros, Barcouço 36.906,19 euros, Ventosa do Bairro 28.215,95 euros e Antes 21.058,46 euros.

No âmbito desta delegação de competências, caberá às juntas de freguesia assegurar a limpeza e manutenção de jardins, rotundas, largos, parques, arruamentos, espaços exteriores das escolas do pré-escolar e do 1.º ciclo, instalações sanitárias públicas, bem como a gestão de papeleiras e a higienização das áreas envolventes aos ecopontos. O Município continuará responsável pelos sistemas de rega, poda de árvores, manutenção do mobiliário urbano e realização de intervenções de beneficiação e melhoria.

Os autos agora assinados produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2027, mantendo-se em vigor nos anos seguintes, salvo deliberação em contrário dos órgãos competentes.

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