A entrada em vigor da Lei n.º 38/2026 introduz, pela primeira vez, a proteção e o socorro de animais no âmbito da missão da Proteção Civil em Portugal. A Ordem dos Médicos Veterinários (OMV) considera a alteração um marco no enquadramento legal, mas alerta para a necessidade de reforçar os meios operacionais e os recursos humanos para garantir a aplicação efetiva da nova legislação.
Publicada no passado dia 3 de agosto, a Lei n.º 38/2026 entra em vigor a 8 de agosto e altera o enquadramento da Proteção Civil, passando esta a ter como missão proteger e socorrer pessoas, animais e bens em situação de perigo. Segundo a OMV, trata-se da alteração mais significativa já introduzida no ordenamento jurídico português em matéria de proteção de animais em situações de emergência e catástrofe.
De acordo com a Ordem, o diploma acolhe uma parte substancial das propostas técnicas apresentadas à Assembleia da República em fevereiro de 2025, designadamente no que respeita à organização institucional da resposta em cenários de emergência.
Entre as principais alterações previstas na nova lei está a criação de um domínio específico de planeamento para operações de busca, salvamento, socorro, assistência, evacuação, alojamento e abastecimento de animais. O diploma determina igualmente a integração da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) em todos os níveis de coordenação da Proteção Civil — nacional, regional e distrital —, bem como a inclusão da autoridade sanitária veterinária municipal nas Comissões Municipais de Proteção Civil, juntamente com entidades reconhecidas pelos municípios na área do socorro animal.
A legislação passa ainda a obrigar os municípios a planearem e realizarem simulacros de emergência que envolvam animais e prevê a criação de Zonas de Concentração para Acolhimento de Animais nos teatros de operações, destinadas ao resgate, triagem, alojamento e apoio logístico.
Apesar de considerar a nova lei um avanço histórico, a Ordem dos Médicos Veterinários entende que o diploma deixa em aberto aspetos relacionados com a execução operacional. Segundo a OMV, a legislação define quem coordena as operações, mas não identifica as equipas responsáveis pela assistência clínica aos animais nem faz referência ao papel do médico veterinário clínico, profissional habilitado para prestar cuidados médicos e cirúrgicos aos animais resgatados.
A Ordem refere que, atualmente, grande parte desse apoio é assegurado por clínicas veterinárias privadas, frequentemente de forma voluntária, defendendo que a intervenção dos médicos veterinários clínicos deve ser reconhecida na estrutura operacional do sistema de proteção civil.
A OMV manifesta igualmente preocupação com a capacidade da DGAV para assumir as novas competências atribuídas pela lei. A entidade alerta para a redução de efetivos, o envelhecimento do quadro de pessoal e a escassez de médicos veterinários municipais, considerando necessária a criação de uma carreira especial de médico veterinário na Administração Pública para garantir a sustentabilidade da resposta.
Paralelamente, a Ordem informa que tem em curso várias iniciativas destinadas a reforçar a capacidade nacional de resposta em situações de emergência envolvendo animais. Entre elas encontram-se a Bolsa de Voluntários de Socorro Animal, criada em 2025 e atualmente composta por 106 médicos veterinários distribuídos por todo o país; o Plano de Apoio ao Resgate Animal (P.A.R.A.), destinado a criar uma rede nacional de centros de atendimento médico-veterinário disponíveis para apoiar operações de resgate; a Comissão Técnica de Emergência, Catástrofe e Socorro Animal, responsável pela definição de procedimentos e articulação institucional; e um curso de Gestão do Socorro a Animais em Acidentes e Catástrofes, previsto para o quarto trimestre de 2026 em parceria com a Universidade Atlântica.
Segundo a OMV, estas medidas procuram assegurar que o reforço do enquadramento legal seja acompanhado pela existência de profissionais, estruturas e procedimentos adequados para responder a situações de emergência e catástrofe envolvendo animais.
