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Bilhete de Identidade deixa de ser aceite como documento de viagem para a UE

Redação Central Press/
05/08/2026, 15h34
/
3 min
União Europeia @Dusan_Cvetanovic
União Europeia @Dusan_Cvetanovic

Os cidadãos portugueses que pretendam viajar para o estrangeiro deixam de poder utilizar o antigo Bilhete de Identidade (BI) como documento de viagem, mesmo que este tenha sido emitido com caráter vitalício.

Para realizar qualquer deslocação para fora do território nacional, incluindo no espaço da União Europeia e no espaço Schengen, é agora obrigatório apresentar o Cartão de Cidadão ou o Passaporte Eletrónico Português.

O que mudou e porquê?
A restrição decorre da entrada em vigor de exigências acrescidas em matéria de segurança documental a nível europeu e internacional. Os documentos de viagem aceites em fronteiras internacionais devem obrigatoriamente integrar características de segurança avançadas, tais como a leitura ótica e eletrónica dos dados do titular (dados biométricos e chip eletrónico).
O antigo Bilhete de Identidade em papel, por carecer destas especificações técnicas de suporte eletrónico, deixa de cumprir os requisitos necessários para atravessamento de fronteiras.

O antigo Bilhete de Identidade continua a ser válido exclusivamente em território nacional para efeitos de identificação civil, desde que se encontre dentro do prazo de validade indicado.

Documentos válidos para viajar
Para qualquer viagem com partida de Portugal, os cidadãos devem assegurar que possuem um dos seguintes documentos válidos:

  • Cartão de Cidadão: Aceite para deslocações nos países da União Europeia, Espaço Schengen e demais Estados com os quais Portugal ou a UE possuam acordos de livre circulação. Cumpre todos os requisitos de segurança europeus.
  • Passaporte Eletrónico Português (PEP): Documento universalmente aceite para qualquer viagem internacional.

Enquadramento e diplomas legais associados
A alteração às regras de utilização de documentos de identificação em viagem assenta na seguinte legislação comunitária e regulamentação internacional:

  • Regulamento (UE) 2025/1208 do Conselho, de 12 de junho de 2025: Estabelece o reforço da segurança dos cartões de cidadão e dos documentos de residência emitidos aos cidadãos da União Europeia, harmonizando padrões biométricos e de leitura ótica.
  • Normas da Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO / OACI): Em particular o Documento 9303 (Machine Readable Travel Documents), que define os padrões internacionais para leitura eletrónica e identificação biométrica em documentos de viagem.

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