A nova Lei contra as Informações Falsas na Internet foi publicada no Diário da República de Angola de 4 de agosto de 2026, depois de ter sido aprovada pela Assembleia Nacional.
O diploma, identificado como Lei n.º 6/26, cria um novo enquadramento jurídico para a prevenção, combate e punição da divulgação de informações falsas através de plataformas digitais e outros meios eletrónicos.
A proposta legislativa tinha sido aprovada, na generalidade, pela Assembleia Nacional com 97 votos a favor, 74 contra e três abstenções, num debate que evidenciou posições distintas entre as diferentes forças políticas quanto ao equilíbrio entre o combate à desinformação e a proteção da liberdade de expressão.
Segundo o diploma agora publicado, passam a existir sanções penais para quem criar, divulgar ou disseminar informações falsas na Internet quando dessa conduta resultem consequências consideradas especialmente gravosas, nomeadamente para a segurança do Estado, a ordem pública, a saúde pública, o processo eleitoral ou os direitos fundamentais de terceiros. Em determinadas circunstâncias previstas na lei, as penas podem atingir até 10 anos de prisão, consoante a gravidade dos factos e os danos provocados.
A legislação prevê igualmente mecanismos de investigação e cooperação entre as autoridades competentes e as plataformas digitais, estabelecendo deveres de colaboração no âmbito da recolha de prova e da identificação dos responsáveis quando estejam em causa factos suscetíveis de constituir crime.
A aprovação desta lei surge num contexto internacional marcado pelo aumento da preocupação com a disseminação de desinformação através das redes sociais e de outras plataformas digitais. Nos últimos anos, vários países têm procurado criar instrumentos legais para responder à propagação de conteúdos falsos, embora as soluções adotadas variem significativamente quanto ao alcance das medidas e às garantias de proteção dos direitos fundamentais.
Durante o processo legislativo, o diploma gerou debate público em Angola. Os defensores da iniciativa sustentam que a nova lei reforça os instrumentos de combate à desinformação e à utilização abusiva das plataformas digitais para fins criminosos ou de perturbação da ordem pública. Por outro lado, diferentes setores da sociedade civil, juristas e organizações de defesa da liberdade de imprensa têm defendido que a aplicação da lei deverá respeitar rigorosamente as garantias constitucionais relativas à liberdade de expressão, ao direito de informação e ao exercício da atividade jornalística.
Com a publicação em Diário da República, a Lei n.º 6/26 passa a integrar o ordenamento jurídico angolano, cabendo agora às autoridades competentes proceder à sua aplicação nos termos definidos pelo diploma. A forma como a legislação será interpretada e executada será determinante para avaliar o seu impacto no combate à desinformação e na proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos.

