O Governo aprovou, no passado dia 30 de julho, o decreto-lei que estabelece um novo modelo organizacional para a educação inclusiva, de acordo com nota de imprensa enviada à Central Press.
A medida, apresentada como uma alteração ao regime vigente desde 2018, prevê uma reestruturação na forma como os apoios são prestados aos alunos com necessidades específicas.
De acordo com o novo diploma, os estudantes abrangidos por medidas universais ou seletivas serão acompanhados pelos professores das respetivas turmas.
Já os alunos que necessitem de medidas adicionais passarão a receber apoio através de entidades externas às escolas, articuladas pelas Equipas de Apoio à Aprendizagem e à Inclusão (ELAI). O modelo prevê ainda a criação do Serviço Nacional de Apoio à Inclusão (SNAI).
A implementação do novo regime está prevista para janeiro de 2027, coincidindo com o decorrer do ano letivo 2026-2027. Até essa data, deverão ser publicados cerca de dez diplomas regulamentares e o respetivo manual de aplicação, ferramentas necessárias para a operacionalização da reforma.
O processo legislativo contou com uma consulta pública que registou 192 participações.
No entanto, a FENPROF e outras organizações do setor manifestaram-se críticas em relação à manutenção da proposta original, alegando que os contributos enviados não foram integrados no documento final.
Entre as principais preocupações citadas estão a indefinição das funções dos docentes de educação especial e o potencial aumento da carga de trabalho dos professores titulares.
Face a estas objeções, a FENPROF solicitou formalmente ao Presidente da República que analise o diploma e pondere a sua devolução ao Governo para reapreciação.
