A entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 87/2026, com efeitos a partir do dia 1 de outubro de 2026, determina o fim do regime de gratuitidade nos procedimentos de identificação e registo de terrenos realizados no âmbito do Balcão Único do Prédio (BUPi), de acordo com nota de imprensa enviada à Central Press.
A alteração enquadra-se nas novas regras legais aplicáveis aos serviços prestados por técnicos ao serviço dos municípios e das entidades intermunicipais, bem como aos atos lavrados pelos serviços de registo.
Com a cessação da isenção financeira, a elaboração de uma Representação Gráfica Georreferenciada (RGG) por técnicos autorizados passa a ter o valor fixado em 15 euros por cada processo compreendido entre a primeira e a nona RGG, passando a custar 10 euros por cada representação a partir da décima.
Em simultâneo, os Procedimentos Especiais de Justificação realizados pelas conservatórias e serviços de registo deixam de estar abrangidos pela gratuitidade, passando a aplicar-se a tabela emolumentar em vigor, com um valor de 200 euros pelo procedimento, 100 euros em caso de apresentação de oposição e 50 euros por cada prédio adicional.
O Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado prevê, contudo, uma redução de 65% nos emolumentos quando o facto respeite exclusivamente a prédios rústicos com valor inferior a 10.000 euros.
