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Operação internacional com participação da GNR trava esquema transfronteiriço de fraude ao IVA de 410 milhões de euros

Redação Central Press/
08/10/2026, 10h18
/
2 min
Guarda Nacional Republicana @GNR
Guarda Nacional Republicana @GNR

A Unidade de Acção Fiscal da Guarda Nacional Republicana (GNR) participou na operação "HERMES", uma ação internacional coordenada pela Procuradoria Europeia para desmantelar redes europeias de fraude ao Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) associadas à compra e venda de telemóveis e equipamentos eletrónicos, de acordo com nota de imprensa enviada à Central Press.

Os esquemas sob investigação provocaram perdas estimadas em, pelo menos, 410 milhões de euros aos cofres de vários Estados-Membros da União Europeia, tendo as diligências efetuadas em território nacional resultado na detenção de 39 suspeitos e na identificação de um prejuízo mínimo de 155 milhões de euros.

Em Portugal, as ações decorreram sob a direção da Procuradoria Europeia e com coordenação operacional da Polícia Judiciária, tendo a GNR mobilizado 178 militares para o cumprimento de 53 buscas e para o suporte técnico na recolha de prova digital.

No conjunto das intervenções em solo nacional, que contabilizaram 248 buscas domiciliárias e não domiciliárias, a atuação da GNR permitiu apreender documentação e ficheiros informáticos com relevância probatória, registando-se ainda a detenção de duas pessoas por permanência irregular no país.

As investigações visam duas organizações criminosas suspeitas da prática de fraude fiscal qualificada, associação criminosa e branqueamento de capitais através de mecanismos de fraude em carrossel.

O modelo operacional assentava na circulação de material eletrónico por redes de empresas intermediárias em transações intracomunitárias para fugir ao pagamento do imposto e obter reembolsos indevidos.

À escala europeia, a operação abrangeu mais de 300 buscas em oito países, resultando na detenção de 62 indivíduos, 39 em Portugal, 20 em Espanha e três em Itália, e na execução de mandados para a apreensão de bens e ativos até ao valor de 310 milhões de euros.

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