O Comando Distrital da PSP de Coimbra efetuou três detenções, associadas aos crimes de imigração ilegal, desobediência e condução sem habilitação legal. Duas detenções ocorreram em Coimbra e uma na Figueira da Foz, de acordo com nota de imprensa enviada à Central Press.
Em Coimbra, na madrugada de hoje, 15 de outubro, foi detida uma mulher, de 47 anos de idade, por permanência ilegal em território nacional.
A detenção ocorreu às 2h50, na avenida Fernão de Magalhães, após a polícia ter verificado que a cidadã não possui visto válido ou título de residência, nem comprovativo de pedido de autorização de residência ou de proteção internacional ou temporária.
A segunda detenção na cidade de Coimbra foi registada ontem à noite, às 22h20, e envolveu um homem de 30 anos.
A ação policial teve início, na avenida Sá da Bandeira, durante um patrulhamento auto efetuado por uma Equipa de Intervenção Rápida, quando o indivíduo foi detetado a praticar condução irregular.
De imediato, a equipa policial iniciou o seu seguimento, para efeitos de fiscalização. Na rua Guerra Junqueiro, o condutor, ao aperceber-se da presença policial, tentou fugir, circulando pelo passeio e embatendo noutra viatura e num muro.
Impossibilitado de prosseguir a circulação na viatura, abandonou-a e colocou-se em fuga apeada por várias artérias da cidade, sendo posteriormente intercetado na Azinhaga do Carmo (próximo da rua da Sofia).
Por não acatar as ordens policiais, foi necessário recorrer à força estritamente necessária para proceder à algemagem do suspeito, sem provocar ferimentos. Questionado sobre a fuga, alegou não possuir habilitação legal para conduzir, motivo pelo qual foi detido. Além de conduzir sem habilitação, também não possuía seguro de responsabilidade civil.
Igualmente ontem à noite, mas na Figueira da Foz, foi detido um homem de 62 anos de idade pela prática do crime de desobediência.
Pelas 22h50, na rua dos Condados, o indivíduo foi fiscalizado pelo Piquete de Acidentes da Esquadra de Trânsito da Figueira da Foz, após estar envolvido num acidente de viação, tendo recusado efetuar o teste de despiste de alcoolemia, cometendo assim o crime de desobediência.
