O Tribunal Constitucional declarou, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade de normas que restringiam a reinscrição de trabalhadores na Caixa Geral de Aposentações (CGA). A decisão poderá permitir o regresso ao sistema de todos os docentes que estiveram inscritos até 31 de dezembro de 2005 e voltaram a exercer funções públicas até 27 de dezembro de 2024, de acordo com nota de imprensa enviada à Central Press.
A decisão foi anunciada pela Federação Nacional dos Professores (FENPROF), cujos sindicatos avançaram com cerca de mil processos judiciais para defender o direito à reinscrição na CGA. A Federação recorreu também à Provedoria de Justiça, à Assembleia da República e ao Presidente da República, além de desenvolver ações reivindicativas e políticas junto dos sucessivos governos.
Em causa estão normas dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º da Lei n.º 45/2024, de 27 de dezembro, que impediam a reinscrição na CGA ou a permitiam apenas em circunstâncias específicas. Com a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral, deixa de se aplicar essa restrição nos termos considerados inconstitucionais pelo Tribunal Constitucional.
A FENPROF alerta, contudo, para a existência de situações ainda por regularizar. Segundo a Federação, alguns trabalhadores já tinham obtido a reinscrição ao abrigo da lei, antes da decisão do Tribunal Constitucional. Nesses casos, a Segurança Social transferiu as respetivas contribuições para o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), para posterior entrega à CGA.
No entanto, a organização sindical afirma que essas verbas, bem como outras transferidas na sequência de decisões judiciais, continuam retidas no MECI. A CGA ainda não terá reconstituído as carreiras contributivas dos trabalhadores abrangidos, incluindo pessoas próximas da aposentação.
Perante esta situação, a FENPROF apela aos professores que reúnam as condições para a reinscrição para contactarem os sindicatos da Federação, de modo a apresentarem o pedido junto da respetiva entidade empregadora.
A Federação considera que a decisão representa um reconhecimento da intervenção sindical desenvolvida em defesa dos direitos dos trabalhadores e reclama a concretização dos procedimentos necessários para assegurar a reinscrição e a regularização das carreiras contributivas.
