loading

- Publicidade -

FENPROF considera que novo regime de concursos agrava precariedade dos professores

Redação Central Press/
04/11/2026, 15h24
/
5 min
Manifestação FENPROF @FENPROF
Manifestação FENPROF @FENPROF

A Federação Nacional dos Professores (FENPROF) critica o novo regime de recrutamento e colocação de docentes, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 209/2026, de 3 de novembro, publicado em Diário da República, de acordo com nota de imprensa enviada à Central Press. 

A estrutura sindical considera que as alterações não resolvem a falta de professores e podem agravar a precariedade, além de limitar as possibilidades de mobilidade dos docentes.

Em comunicado, a FENPROF defende que a escassez de professores resulta de vários anos de desvalorização da profissão, salários baixos, vínculos precários e condições de trabalho inadequadas. Na perspetiva da federação, o novo diploma não responde a estes problemas estruturais.

Entre as medidas contestadas está o fim da Vinculação Dinâmica, mantendo-se a norma-travão, que a estrutura sindical considera insuficiente para garantir a integração nos quadros de docentes que asseguram necessidades permanentes das escolas.

A FENPROF manifesta também oposição à possibilidade de docentes sem habilitação profissional ocuparem vagas de quadro. Segundo a federação, o diploma não assegura condições para a obtenção da formação pedagógica e estabelece um prazo máximo de três anos letivos para a sua conclusão. Caso não obtenham a habilitação dentro desse período, os docentes não consolidam o vínculo e os contratos caducam no final do ano escolar.

Outra das alterações criticadas diz respeito às prioridades no procedimento concursal, que passam a distinguir os docentes de carreira em função do lugar de provimento e da relação com o Quadro de Zona Pedagógica (QZP) a que concorrem. Para a estrutura sindical, esta diferenciação condiciona as possibilidades de mobilidade e colocação.

O diploma prevê ainda penalizações na graduação profissional para docentes cuja avaliação de desempenho seja inferior a Bom. Nesses casos, o tempo de serviço prestado no período imediatamente seguinte ao período avaliativo, com duração equivalente, deixa de ser contabilizado para efeitos de graduação até à obtenção de uma nova avaliação não inferior a Bom.

A federação contesta igualmente a remissão de matérias consideradas estruturantes, como as regras de manifestação de preferências, para regulamentação posterior através de portaria, considerando que estas decisões deveriam integrar o processo de negociação coletiva.

A FENPROF recorda que solicitou formalmente ao Presidente da República que não promulgasse o diploma, alegando incumprimento das regras de negociação coletiva e falta de condições para a sua aprovação. O pedido não impediu, contudo, a promulgação do decreto-lei.

A estrutura sindical considera que a simplificação dos procedimentos concursais não resolve a falta de professores, defendendo que a resposta passa pela valorização da carreira docente, pela estabilidade dos vínculos laborais, pela transparência dos concursos e pela melhoria das condições de trabalho.

- Publicidade -

()Comentários

Comentários desabilitados

Os comentários para este artigo estão desabilitados.

Outros artigos em undefined

loading

- Publicidade -

Artigos de Opinião

loading