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Há prazos no IRS que têm de ser cumpridos em fevereiro. Conheça as datas

Marta Sousa/
13/02/2024, 13h19
/
3 min
Preencher IRS @pressfoto
Preencher IRS @pressfoto

A entrega oficial da declaração do IRS decorre de a 1 de abril até 30 de junho. Mas antes disso, existem vários passo que têm de ser dados para regularizar toda a situação fiscal, alguns deles tem de ser comunicados ainda este mês de fevereiro. O incumprimento dos prazos do IRS para 2024 poderá levar a consequências mais graves, tais como a perda de alguns direitos ou até mesmo multas.

Até 15 de fevereiro

Os senhorios que celebraram, renovaram ou cessaram um contrato de arrendamento de longa duração devem comunicar as alterações à Autoridade Tributária até 15 de fevereiro.

Para quem vive no interior, tem até à mesma data para declarar as rendas. Os estudantes ou dependentes a cargo que estudam no interior do país têm até 15 de fevereiro para declarar as despesas de educação e rendas de imóveis.

Por fim, as alterações no agregado familiar também devem ser comunicadas até este período, em caso de nascimento, divórcio, casamento, alteração de acordo parental, óbito de um dos cônjuges ou até a mudança de residência permanente.

Até 26 de fevereiro

Esta é a data limite para se registar e validar faturas no portal e-fatura e se tem dependente também deve verificar as faturas deles.

De 16 a 31 de março

A partir desta data pode consultar as suas deduções no Portal das Finanças. Deve confirmar se existem erros no cálculo das despesas, porque caso existam, só tem até 31 de março para reclamar.

O dia 31 de março é também a data limite para os cidadão que queiram consignar 0,5% do seu IRS a uma entidade à escolha.

De 1 de abril até 30 de junho

A entrega oficial da declaração de IRS decorre durante estas datas. Para realizar a entrega, poderá preencher a declaração modelo 3 e entregar no Portal das Finanças. Em alternativa tem a funcionalidade do IRS automático.

Até 31 de julho

Altura em que é feito o reembolso, caso tenha de receber, ou, em contrapartida, é o prazo limite para as Finanças emitirem uma nota de liquidação.

Até 31 de agosto

Para quem tem de pagar o imposto adicional, 31 de agosto é a data limite. No entanto, se entregou a declaração fora do prazo, o limite é o dia 31 de dezembro.

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