O Executivo Municipal vai deliberar, na reunião de Câmara de amanhã, dia 27 de maio, a abertura do procedimento com vista à elaboração do projeto de Regulamento Municipal de Incentivos a Operações Urbanísticas de Interesse Municipal, dando-se, assim, início ao procedimento e participação. Esta proposta de Regulamento visa a “regulamentação das condições específicas do sistema de incentivos” às operações urbanísticas, previstas no Plano Diretor Municipal, e consequentemente responder aos desafios de “competitividade” e de “inovação” que atualmente se colocam em Coimbra. Na 1ª revisão do Plano Diretor Municipal de Coimbra (PDMC), aprovada em Assembleia Municipal de 7 de maio de 2014, publicada em “Diário da República” em julho de 2014, foi definido como um dos seus objetivos o investimento provado no imobiliário para a realização de operações urbanísticas com interesse municipal, passando a sua concretização por incentivos à Operações Urbanísticas com Interesse Municipal. Assim, esta proposta de Regulamente vem proceder “à regulamentação das condições específicas do sistema de incentivos, que deve premiar as operações urbanísticas que apresentam interesse municipal, e cuja ponderação de atribuição deve passar por um sistema assente numa avaliação que permita quantificar os créditos a conceder em função do mérito da operação”. Segundo a informação dos serviços municipais, com esta proposta, é “dado um importante passo” para “flexibilizar a gestão do processo urbanístico e, por isso, de concretizar os objetivos estratégicos”, nomeadamente a estratégia de desenvolvimento de base territorial, “procurando responder aos desafios que se colocam a Coimbra, visando a competitividade a inovação, a cidadania e a coesão social, a qualidade do ambiente e de vida e garantindo a eficiência do planeamento e da governação”. A proposta, depois de aprovada na reunião do executivo municipal, consiste na abertura do procedimento com vista à elaboração do novo regulamento que dá início à participação procedimental, podendo os interessados, pelo período de 10 dias úteis, constituírem-se como tal e apresentar, por escrito, os seus contributos para a modificação do regulamento.