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FENPROF contesta resposta da Secretaria de Estado da Segurança Social


Mário Nogueira, secretário-geral da FENPROF @FENPROF

Na sequência de ofício enviado pela FENPROF em 24/06/ 2024, o gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social, remeteu ontem, dia 13 de agosto, a resposta em relação a esta matéria, indicando que a aprovação de legislação específica no Conselho de Ministros de 11 de julho de 2024, resolveria o problema, informou o sindicato dos professores em nota de imprensa enviada à Central Press.

Em resposta ao secretário de estado, a FENPROF afirma que "claro que não resolve, antes o agrava", considerando que "a solução jurídica encontrada procura travar as centenas de decisões unânimes dos tribunais, que têm permitido a reinscrição de docentes, com ou sem continuidade de exercício, na CGA".

Como já anunciado, a FENPROF irá recorrer a todas as instâncias possíveis para tentar reverter esta situação, tendo já solicitado reuniões à Comissão Parlamentar de Trabalho, Segurança Social e Inclusão da Assembleia da República e à Provedoria de Justiça.

Em finais de julho, a FENPROF reuniu com membros do gabinete do Presidente da República, solicitando o veto deste diploma ou o pedido de fiscalização preventiva da constitucionalidade desta norma.

O sindicato dos professores considera ainda  "inadmissível que o Governo, no uso do poder legislativo, se sobreponha à interpretação que os Tribunais Judiciais têm vindo a fazer sobre esta matéria, contrariando-a, obstaculizando o seu cumprimento e, consequentemente, a execução das sentenças judiciais condenatórias".

Na nota de imprensa pode ainda ler-se que "não tendo sido possível, no plano negocial, obter solução para este problema, a FENPROF, não se conformando com esta decisão do governo, não desiste e   vai continuar, por todos os meios legais possíveis e outros, a lutar pela reinscrição de todos os docentes na CGA, independentemente de serem docentes sem interrupções no exercício de atividade ou com descontinuidades, uma vez que já eram subscritores da CGA".

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