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Homem constituído arguido por caça com meios proibidos


Apreensão da GNR da Guarda @GNR

O Comando Territorial da Guarda, através do Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente da Guarda, ontem, dia 21 de agosto, constituiu arguido homem de 69 anos, por utilização de meios e processos de caça proibidos, no concelho do Sabugal, de acordo com o comunicado enviado à Central Press.

Na sequência de uma denuncia, através da Linha SOS Ambiente e Territórios, os elementos do SEPNA deslocaram-se ao local e apuraram que o suspeito se encontrava a caçar com recurso a laços, sendo este um meio considerado proibido.

No decorrer da ação o suspeito foi constituído arguido e foi apreendido o seguinte material:

Um cabo de aço revestido a plástico com cerca de 2,5 metros de comprimento;
Dois cerra cabos.

O suspeito foi constituído arguido e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial da Guarda.

O laço é um meio proibido para o ato venatório, tipificando um crime punível com a pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 100 dias. Nos termos da Lei da Caça, trata-se de um meio não seletivo de caça, causando risco indiscriminado para outros animais selvagens e domésticos e mesmo para os seres humanos.

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