Foi hoje publicado, em Diário da República (Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2025, de 17 de abril), o financiamento da «Ponte sobre o rio Mondego - Eurovelo 1 - Rota da Costa Atlântica».
Num olhar ao passado de todo o processo, em dezembro de 2024 o Município da Figueira da Foz lançou um concurso público internacional referente à empreitada da «Ponte sobre o rio Mondego - Eurovelo 1 - Rota da Costa Atlântica». O projeto envolve a construção de uma ponte sobre o canal central do rio Mondego e respetivos acessos de ligação às vias existentes paralelas ao canal do rio, ligando a norte a freguesia de Vila Verde e a sul a freguesia do Alqueidão.
A construção da ponte sobre o rio Mondego, com uma extensão de 397,20 m, permitirá a sua integração no traçado da Eurovelo 1 - Rota da Costa Atlântica, da Região de Coimbra, ao assegurar a mobilidade de velocípedes e pedonal e a garantir o acesso rodoviário de veículos ligeiros e de emergência, através do estabelecimento de uma via dedicada e exclusiva para cada um dos modos de circulação.
A Rede Eurovelo abrange cerca de 90.000 km de ciclovias divididos em 17 rotas que interligam 42 países no continente europeu. Esta é uma rede de rotas destinadas à prática do cicloturismo à escala europeia, respeitando um conjunto de requisitos mínimos que garantem a segurança, apoio logístico e enquadramento patrimonial e paisagístico.
O investimento previsto para o projeto da «Ponte sobre o rio Mondego - Eurovelo 1 - Rota da Costa Atlântica» tem um valor global de € 7.600 583,08, incluindo o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), correspondendo € 7.170.361,40 ao valor base da empreitada, ao qual acresce IVA no valor de € 430.221,68.
O Fundo Ambiental apoiará o investimento, suportando integralmente os custos com o projeto, no montante máximo de € 7.600.583,08, estimando-se que, pela sua dimensão, o mesmo tenha execução e encargos financeiros em 2025 e 2026, devendo ser autorizada a despesa através de resolução do Conselho de Ministros, segundo o disposto na lei.
Não tendo sido possível garantir o seu financiamento através do Plano de Recuperação e Resiliência, mantém-se, contudo, a necessidade de financiar o projeto a nível nacional, nomeadamente através do Fundo Ambiental. Sucede também que o contrato de empreitada de obras públicas foi celebrado a 14 de março de 2025 sendo necessário, nos termos da lei, a concessão de visto pelo Tribunal de Contas, o que justifica a urgência, inadiabilidade e proporcionalidade desta autorização de despesa pelo Fundo Ambiental para o interesse público, evitando o risco de o projeto não conseguir financiamento e o consequente visto para a consignação da obra e início dos trabalhos, com graves impactos ambientais e financeiros que daí possam resultar.
A transferência de verbas do Fundo Ambiental para o Município da Figueira da Foz será assegurada por um protocolo de colaboração financeira, no valor total do investimento e de acordo com a programação plurianual vertida nesta resolução.