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CM de Coimbra avança com classificação da Igreja de São Mateus como monumento de interesse público

Redação Central Press/
15/06/2025, 19h37
/
4 min
Igreja de São Mateus, Botão ©CMC
Igreja de São Mateus, Botão ©CMC

O executivo da Câmara Municipal (CM) de Coimbra vai analisar e votar, na sua reunião de amanhã, dia 16 de junho, uma proposta de delimitação da Zona Especial de Proteção (ZEP) da Igreja de São Mateus, paroquial do Botão, que inclui toda a área envolvente, muro e escadório e o respetivo património móvel integrado.

Para o executivo municipal essa delimitação é essencial para a finalização do processo de classificação da referida igreja, que pelas suas características históricas, arquitetónicas e artísticas, reúne as caraterísticas necessárias para vir a ser considerada como Monumento de Interesse Público (MIP).

O executivo municipal aprovou, na sua reunião de 24 de março, uma proposta de classificação da Igreja de São Mateus, Paroquial do Botão e respetivo património integrado como MIP. Contudo, para a finalização desse processo, é necessária a aprovação da delimitação da respetiva ZEP da Igreja de São Mateus, paroquial do Botão, sita no Botão, União das Freguesias de Souselas e Botão, concelho de Coimbra. Essa zona inclui toda a área envolvente, muro e escadório e o respetivo património móvel integrado.

A Igreja Paroquial do Botão, dedicada a São Mateus, data do ano de 1116, sendo que a sua configuração atual resulta de duas grandes reformas: uma no século XVI (capela-mor e sacristia) e uma outra no século XVII (antigo campanário e portal de entrada). Trata-se de um templo de caraterísticas únicas, que respeita os requisitos fundamentais para a sua classificação como MIP, nomeadamente critérios gerais, como o caráter histórico-cultural, estético-social e técnico-científico, e alguns critérios complementares, como a integridade, a autenticidade e exemplaridade.

A proposta de classificação da Igreja de São Mateus como MIP já remonta a 2017, na sequência de um despacho da Direção Geral do Património Cultural (DGPC). Contudo, para se concluir esse processo, foi necessário elaborar também uma proposta de ZEP para apresentar à DGPC, o que levou a Direção Regional da Cultura do Centro (DRCC) a pedir a colaboração de técnicos da CM de Coimbra. A proposta de delimitação da ZEP, efetuada por técnicos da CM de Coimbra e da DRCC, vai ser analisada e votada na reunião de Câmara de segunda-feira.

A proposta foi apresentada com base em critérios e observação do espaço. A delimitação de uma ZEP é fundamental, uma vez que salvaguarda o enquadramento dos monumentos, de forma a minimizar as ameaças que representam os processos de transformação do território para a autenticidade e identidade do património cultural.

A metodologia usada na delimitação da área agora proposta foi referenciada aos pontos cardeais e apoiada pelos registos fotográficos, imagem do Google e plantas. No caso das áreas urbanas, procurou-se seguir os limites dos lotes e evitar o corte do edificado ou de terrenos expetantes, integrando os logradouros definidos na planta, terrenos e/ou quarteirões cuja estrutura é indivisível e procurando, sempre que possível, seguir os limites físicos normalmente utilizados, como ruas, estradas, muros, taludes, entre outros. Finalmente, procurou-se abranger espaços verdes relevantes, de forma a assegurar o seu enquadramento paisagístico.

A proposta teve, assim, em consideração a avaliação de todos os elementos e fatores portadores de relação direta ou indireta, atual ou futura, no imóvel a proteger, isto é, a título de exemplo, malha edificada, arruamentos, morfologia do terreno, enquadramentos paisagísticos, enfiamentos visuais, vias circundantes, cursos de água e outros.

A proposta prevê a inclusão da envolvente edificada confrontante com o imóvel; a adaptação e integração das casas, pátios, logradouros e extremas situados nos limites reconhecíveis e identificáveis, no local e nos registos cartográficos disponíveis; os valores culturais associados e relações materiais, históricas e socioeconómicas mantidas entre o bem imóvel e a respetiva envolvente; a inclusão de terrenos próximos com possibilidade de operações urbanísticas transformadoras, de forma a garantir a autenticidade paisagística; a inclusão dos espaços verdes relevantes para a defesa do contexto da envolvente; a ponderação final da dimensão e enquadramento da área assim resultante, segundo critérios de razoabilidade face aos valores patrimoniais em defesa.

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