No âmbito do desenvolvimento das ações previstas na Estratégia Local de Habitação do Município de Oliveira de Frades, e na sequência de uma candidatura apresentada pelo Município em parceria com a Associação de Solidariedade Social de Lafões (ASSOL) ao Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, foi celebrado, no passado dia 6 de maio, um protocolo com a ASSOL - Associação de Solidariedade Social de Lafões (beneficiário final) e a CONSIPEL - Construções Simões Pereira, Lda (empreiteiro).
Este protocolo pressupõe uma relação de entendimento e acompanhamento da operação de reabilitação de um edifício da ASSOL localizado no Largo da Feira, em Oliveira de Frades, para a criação de 9 fogos para arrendamento apoiado, num investimento total de 868.705,82€.
O Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, conhecido como 1.º Direito, é uma iniciativa do Governo de Portugal, integrada na Nova Geração de Políticas de Habitação, que visa garantir o acesso à habitação digna a pessoas e famílias em situação de grave carência habitacional e sem capacidade financeira para suportar os custos do acesso ao mercado habitacional.
Objetivos principais:
- Erradicar situações habitacionais indignas.
- Promover soluções habitacionais permanentes e adequadas para pessoas que vivam em condições precárias.
- Apoiar intervenções de construção, aquisição, reabilitação ou arrendamento de imóveis.
- Envolver autarquias locais e entidades públicas ou privadas na implementação das soluções.
Quem pode beneficiar
- Pessoas ou agregados familiares com carência habitacional efetiva (e.g., viver em barracas, casas sobrelotadas, insalubres ou sem condições mínimas de habitabilidade).
- Municípios que apresentem Estratégias Locais de Habitação.
- Entidades da economia social (associações, cooperativas) ou proprietários privados, desde que cumpram os critérios do programa.
Tipos de apoio
- Financiamento a fundo perdido (sem obrigação de devolução).
- Empréstimos bonificados.
- Apoio ao arrendamento com valores adaptados ao rendimento das famílias.
Articulação com o PRR
O 1.º Direito é financiado pelo Estado e, em parte, por fundos europeus como o PRR – Plano de Recuperação e Resiliência, reforçando a resposta habitacional pública.
