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Município de Oliveira de Frades e ASSOL celebram protocolo no âmbito do Programa 1.º Direito

Redação Central Press/
10/05/2025, 12h52
/
3 min
Edifício ©CMOF
Edifício ©CMOF

No âmbito do desenvolvimento das ações previstas na Estratégia Local de Habitação do Município de Oliveira de Frades, e na sequência de uma candidatura apresentada pelo Município em parceria com a Associação de Solidariedade Social de Lafões (ASSOL) ao Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, foi celebrado, no passado dia 6 de maio, um protocolo com a ASSOL - Associação de Solidariedade Social de Lafões (beneficiário final) e a CONSIPEL - Construções Simões Pereira, Lda (empreiteiro).

Este protocolo pressupõe uma relação de entendimento e acompanhamento da operação de reabilitação de um edifício da ASSOL localizado no Largo da Feira, em Oliveira de Frades, para a criação de 9 fogos para arrendamento apoiado, num investimento total de 868.705,82€.

O Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, conhecido como 1.º Direito, é uma iniciativa do Governo de Portugal, integrada na Nova Geração de Políticas de Habitação, que visa garantir o acesso à habitação digna a pessoas e famílias em situação de grave carência habitacional e sem capacidade financeira para suportar os custos do acesso ao mercado habitacional.

Objetivos principais:

  • Erradicar situações habitacionais indignas.
  • Promover soluções habitacionais permanentes e adequadas para pessoas que vivam em condições precárias.
  • Apoiar intervenções de construção, aquisição, reabilitação ou arrendamento de imóveis.
  • Envolver autarquias locais e entidades públicas ou privadas na implementação das soluções.

Quem pode beneficiar

  • Pessoas ou agregados familiares com carência habitacional efetiva (e.g., viver em barracas, casas sobrelotadas, insalubres ou sem condições mínimas de habitabilidade).
  • Municípios que apresentem Estratégias Locais de Habitação.
  • Entidades da economia social (associações, cooperativas) ou proprietários privados, desde que cumpram os critérios do programa.

Tipos de apoio

  • Financiamento a fundo perdido (sem obrigação de devolução).
  • Empréstimos bonificados.
  • Apoio ao arrendamento com valores adaptados ao rendimento das famílias.

Articulação com o PRR
O 1.º Direito é financiado pelo Estado e, em parte, por fundos europeus como o PRR – Plano de Recuperação e Resiliência, reforçando a resposta habitacional pública.

Assinatura protocolo ©CMOF
Assinatura protocolo ©CMOF

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