O Sindicato dos Professores da Região Centro (SPRC) enviou, durante esta semana, à reitoria da Universidade de Coimbra (UC) uma exposição onde alerta para "a forma como os editais de procedimentos concursais correspondentes às candidaturas ao programa FCT-Tenure aprovadas estão a ser elaborados", e que "não cumprem com a obrigação da UC perante a FCT", de acordo com nota de imprensa enviada à Central Press.
De acordo com o SPRC, as vagas atribuídas à UC resultam de um concurso para uma função específica que a FCT achou relevante para efeitos de financiamento, e por isso, a instituição de ensino superior "ao propor editais que não refletem os perfis que justificaram a atribuição da vaga, não está a respeitar os procedimentos do programa", mas, "está a defraudar as expectativas das unidades e dos investigadores que requereram a vaga e em última análise arrisca-se a que o financiamento pura e simplesmente seja cortado".
O programa FCT-Tenure avalia individualmente cada candidatura, tendo como critérios de avaliação (e o seu peso relativo), segundo o SPRC, a Estratégia da Instituição Contratante para estabilizar carreiras e atrair e reter talento (peso de 40% na nota final) (Critério A) , e o Perfil científico, justificação e impacto da posição (peso de 60% na nota final) (Critério B).
O SPRC realça que "de acordo com as próprias regras do programa FCT-Tenure, o edital de cada posição será verificado e deverá conter, com o maior rigor possível, os termos constantes na candidatura e que justificaram a proposta de decisão de atribuição do financiamento para cada posição", acrescentando que, "caso se verifiquem inconsistências, entre os dados da candidatura e a informação constante do edital, a posição não será considerada elegível no âmbito deste contrato programa". Por este motivo, o sindicato considera que a UC arrisca-se "a perder os apoios à contratação dos docentes".
A UC, segundo o SPRC, apresenta editais para as posições de carreiras de docentes e investigadores que incluem no final " assim, ao/à candidato/a selecionado/a deverá ser atribuído o perfil de investigação, (...) e consequentemente, atribuído serviço letivo num máximo de 4 horas semanais, conforme previsto no referido programa FCT-Tenure, desde que o/a candidato/a reúna as condições de elegibilidade no âmbito do referido programa, e pelo tempo correspondente ao respetivo financiamento".
Na exposição o SPRC compara os editais da UC com editais de outras instituições de ensino superior portuguesas, nomeadamente da Universidade de Lisboa, que segundo o sindicato, cumprem "com a obrigação para com a FCT", onde se lê no final que "(...) é aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, um concurso externo para recrutamento de um investigador principal da carreira de investigação científica, na área de Sociologia, no domínio de investigação em desigualdades, das instituições e do curso de vida em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, (…) ".
Segundo o SPRC, os editais apresentados pela UC "padecem de dois problemas graves". "A mera declaração de que o perfil desse procedimento concursal corresponde a uma certa referência, domínio científico, área científica, subárea científica, cujo objetivo é o desenvolvimento de um certo trabalho numa determinada unidade de I&D, quando estes não constam na definição das funções para as quais é aberto o concurso, nem na definição da unidade de I&D onde serão desempenhadas, nem nos requisitos de admissão, nem nos métodos e critérios de avaliação, em nada vincula o concurso em questão ao cumprimento da descrição apresentada nessa declaração final, descrição essa, sim, idêntica à submetida e aprovada pelo programa FCT-Tenure".
O sindicato afirma ainda que "o Estatuto da Carreira de Investigação Científica (ECIC) em vigor (Decreto-Lei n.º 124/99), não permite a atribuição de serviço letivo nos moldes em que é apresentado para os concursos de investigador". De acordo com o SPRC esse Estatuto prevê a "prestação de serviço docente em estabelecimento de ensino superior quando, com autorização prévia da instituição a que esteja vinculado, se realize sem prejuízo do exercício de funções durante o período normal de serviço e não exceda, em média anual, um total de quatro horas semanais de atividade lectiva".
Na exposição enviada à reitoria da UC, o SPRC alerta "para a necessidade da remoção da referência ao dever de prestação de serviço letivo, num máximo de 4 horas semanais, dos editais correspondentes a posições da carreira de investigação, pois ela não é conforme com a lei em vigor".
Para além de solicitar "o respeito pelos procedimentos", o sindicato realçou que "é necessário ir mais longe e continuar a abrir concursos para dar resposta aos muitos investigadores não abrangidos pelo FCT-Tenure, mas que continuam a fazer falta à instituição".
A Central Press noticiou a 13 de dezembro a manifestação junto à Porta Férrea dos investigadores da UC, contra a precariedade na produção científica, sob o mote "A UC é para investigadores?".
